Descubra se você está num falso coletivo e reduza pela metade a mensalidade do plano de saúde

Por Fabricio Posocco*

No Brasil, os planos de saúde individuais e familiares têm reajustes anuais regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Já os planos coletivos por adesão e empresarial podem sofrer atualização dos valores muito além do teto máximo da ANS, porque usam como base de cálculo o aumento do uso dos serviços hospitalares, a inflação médica e a mudança no perfil do grupo. Além disso, a cobertura pode ser rescindida a qualquer momento pela operadora sem muitas justificativas.

Quando o contrato coletivo é formado por mais de 30 pessoas, esse grupo tem força para negociar diretamente com a operadora um reajuste justo para os seus beneficiários. O problema é que mais de 6 milhões de brasileiros estão em contratos coletivos com até 5 vidas, como indica um levantamento feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. E todas essas pessoas estão pagando mais do que deveriam, porque podem estar em um falso coletivo.

O que é falso coletivo? O termo falso coletivo se refere a uma modalidade de plano de saúde que é comercializada como um plano coletivo, mas que, na prática, funciona de forma muito semelhante a um plano individual ou familiar.

A contratação do falso coletivo é feita através de uma pessoa jurídica verdadeira ou fictícia, com o objetivo de beneficiar membros de uma família. No início, o valor é convidativo; depois esse pequeno grupo fica vulnerável à cláusulas e mensalidades abusivas praticadas pelas operadoras.

Como pagar a metade do preço? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o contrato coletivo por adesão ou empresarial que possui um número pequeno de participantes pode ser revertido para o plano individual ou familiar. Esse entendimento do falso coletivo alivia o bolso do consumidor. Como vê abaixo, o desconto pode chegar a 50% em todas as mensalidades pagas no ano.

Reajuste médio aplicado aos contratos coletivos, segundo dados da ANS, nos últimos três anos:
2024: 13,80%
2023: 14,25%
2022: 11,54%

Reajuste aplicado aos contratos individuais e familiares, limitados pela ANS, nos últimos três anos:
2024: 6,91%
2023: 9,63%
2022: 15,5%

É possível recuperar o que foi pago indevidamente? Sim. Ao entrar com ação na Justiça para reconhecer o falso coletivo como plano de saúde individual ou familiar, é possível pedir indenização e recuperar tudo o que foi pago nos últimos três anos.

Além disso, o consumidor também tem o direito de procurar o Poder Judiciário para reexaminar cláusulas contratuais, revisar o reajuste por faixa etária que não segue os critérios definidos pela ANS e a discutir a rescisão ou suspensão de cobertura de forma unilateral.

Se tiver dúvidas ou suspeitas sobre o custo ou cobertura do seu plano de saúde, consulte um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.

*Fabricio Posocco é professor universitário e advogado no Posocco & Advogados Associados (www.posocco.com.br)



Comentários