Na sessão presencial desta terça-feira (19/11), por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao Agravo Regimental Eleitoral impetrado pelo vereador Ricardo Gouveia (PP) contra a impugnação de sua candidatura à reeleição.
Foi relator do processo, o ministro Antonio Carlos Ferreira, membro efetivo do TSE. Não houve voto divergente à decisão proferida.. Acompanharam o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e as Ministras Isabel Gallotti e Cármen Lúcia (Presidente do TSE)
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
AGRAVO REGIMENTAL no(a) REspEl
Nº 0600278-12.2024.6.26.0152
AGRAVANTE: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES GOUVEIA
ADVOGADO: JOAO EDUARDO DE LIMA CARVALHO
- OAB/SP409819
AGRAVADO: Ministério Público Eleitoral
FISCAL DA LEI: Procurador Geral Eleitoral
ORIGEM: JALES - SÃO PAULO
Sessão Presencial ordiná¡ria de 19.11.2024 (terça-feira), Às 19h
RELATOR(A):
MINISTRO(A) ANTONIO CARLOS FERREIRA
PRESIDENTE:
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL:
ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA
ASSESSOR DE PLENÁRIO
JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS
DECISÃO
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Acompanharam o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e as Ministras Isabel Gallotti e Cármen Lúcia (Presidente).
Acórdão publicado em sessão.
Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e AndréRamos Tavares.
20/11/2024, 10:16 consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2024/11/19/21/38/…
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2024/11/19/21/38/25/157fc759… 1/2
Por ser verdade, firmo a presente.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS
Assessor-Chefe de Plenário

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