MPSP recorre e Justiça reverte absolvição de mulher que cometeu injúria racial em Jales

 Ofensas dirigidas à então namorada do ex-marido da ré foram enviadas por áudio

Promotor de Justiça Horival Marques de Freitas Junior
 foto/blog do cardosinho


Absolvida em primeira instância pela 1ª Vara Criminal de Jales, uma mulher que cometeu injúria racial contra a então namorada de seu ex-marido foi condenada após recurso do MPSP. A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo sentenciou a ré a 1 ano de reclusão, convertida em serviços comunitários. Ela deverá ainda pagar multa.

Em dezembro de 2020, a ré enviou ao ex-marido mensagem de áudio ofendendo tanto o homem quanto sua então companheira, usando termos pejorativos referentes à raça para depreciar a outra mulher.

No recurso, o promotor de Justiça Horival Marques de Freitas Junior refutou o argumento de que não teria havido demonstração segura do desejo da ré em ofender a honra objetiva da vítima, uma vez que as falas não teriam sido direcionadas a ela. "(...)não há como alegar que a apelada não tinha ciência de que as ofensas chegariam ao conhecimento da vítima. Pelo contrário, ciente de que a vítima teria acesso às mensagens, proferiu as ameaças, inclusive, com a intenção de que as ofensas chegassem até ela", escreveu o membro do Ministério Público.

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