Tribunal aponta riscos na implementação da Identificação Civil Nacional




TCU conclui segunda etapa do acompanhamento e identifica duplicidade de esforços na execução do programa

 

RESUMO 

  • O TCU analisou a implementação da Identificação Civil Nacional (ICN), programa que integra dados biográficos e biométricos dos brasileiros em uma única base de dados
  • Sob relatoria do ministro Vital do Rêgo, o Tribunal apontou duplicidades de esforços na criação de dois documentos semelhantes: o Documento Nacional de Identidade (DNI) e a Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • A identificação Civil Nacional (ICN) tem o potencial de aumentar a segurança dos dados sensíveis do brasileiro

 

Na sessão plenária desta quarta-feira (26/6), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou a segunda etapa do processo de acompanhamento da implementação da Identificação Civil Nacional (ICN). Na fiscalização, o TCU identificou alguns riscos no processo de implantação do programa, que permitirá que os brasileiros tenham um único documento de identificação em território nacional.

A ICN foi estabelecida pela Lei 13.444/2017, que instituiu uma base de dados biográficos (como CPF, data e local de nascimento) e biométricos (impressão digital e reconhecimento facial) dos cidadãos brasileiros. O objetivo da iniciativa é criar um documento de identificação nacional único e, assim, melhorar a gestão de informações pessoais no país.

O primeiro risco apontado pelo TCU na implantação da ICN é a possível ineficiência na política pública de disponibilização de documentos de identificação, decorrente da duplicação de iniciativas semelhantes, promovidas por órgãos diferentes. De um lado está o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI) - o documento de identificação digital previsto na ICN – e, do outro, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que criou a Carteira de Identidade Nacional (CIN), com versões impressa e digital.

As duas iniciativas têm objetivos parecidos, utilizam o CPF como identificador e possuem versões digitais, mas resultam em esforços e gastos públicos duplicados para projetos com basicamente a mesma finalidade. De acordo com o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, isso pode confundir a população sobre a importância e a validade de cada um dos documentos, além de resultar em desperdício de recursos e ineficiência nos programas.

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“Embora os efeitos dessa duplicação de esforços e iniciativas já tenham se materializado, a extensão dos seus efeitos ainda está em aberto, de forma que, ainda que tardiamente, possam ser adotadas medidas visando à maior racionalidade na condução do processo de identificação única no país com o objetivo de conferir maior eficiência na alocação de recursos públicos, bem como para propiciar que os cidadãos e a sociedade como um todo possam colher os benefícios que o país tanto almeja com as respectivas iniciativas”, alertou o ministro-relator em seu voto.

A segunda fragilidade apontada no acompanhamento foi a falta de planejamento adequado no desenvolvimento do projeto da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O TCU identificou a ausência de uma estrutura formal que aponte a divisão das competências e funções e, ainda, de ação orçamentária específica para o projeto. “Enquanto a falta de uma estrutura adequada de gestão pode resultar em desorganização e atrasos, a falta de recursos orçamentários suficientes pode impossibilitar a implementação nacional da CIN”, destacou o ministro-relator.

O último risco identificado pelo TCU tem relação com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) contratado como operador do serviço pelo TSE. Durante o acompanhamento, o Serpro não forneceu detalhes sobre os cálculos para formação dos preços na prestação dos serviços. Segundo o TCU,  falta transparência e os preços podem ser excessivos, o que poderia prejudicar o incentivo ao uso da tecnologia para serviços que dependem de identificação do usuário.

O TCU determinou que o governo federal adote, em até 120 dias, providências para solucionar os problemas gerados pela duplicidade de iniciativas nos projetos da DNI e da CIN. Além disso, determinou ao TSE e ao MGI que enviem relatórios semestrais com o andamento do cronograma de implementação dos dois projetos.  

A implementação da ICN tem o potencial de aumentar a segurança dos dados sensíveis do brasileiro, diminuir as fraudes em programas governamentais, em instituições privadas e na identificação dos cidadãos, diminuir custos para a população e para os gestores públicos e privados e otimizar a integração de serviços públicos.

Primeira etapa do acompanhamento

Esta é a segunda vez que o TCU analisa a implementação da ICN no país.  Na primeira etapa da auditoria, o Tribunal constatou risco de não mapeamento de vulneráveis para inclusão das informações biográficas e biométricas na base de dados da ICN. Três milhões de brasileiros poderiam não estar contemplados por não possuírem certidão de nascimento.

Além disso, não houve avanço na integração das bases do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Essa integração é prevista na lei que criou a ICN.

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