Advogado Thacísio A. Rio esclarece direitos dos consumidores em viagens de meio de ano


Thacísio A. Rio (foto acervo pessoal)


Com a aproximação das férias de meio de ano, muitos brasileiros estão planejando suas viagens, seja de avião, carro ou ônibus, para destinos nacionais e internacionais. No entanto, muitos consumidores ainda desconhecem seus direitos quando se trata de passagens aéreas, hospedagem em hotéis e pacotes turísticos. O advogado Thacísio A. Rio, especializado em defesa do consumidor, compartilha informações importantes para que todos possam viajar com tranquilidade e segurança.

“Viajar é uma experiência que deve ser prazerosa e sem preocupações excessivas. Infelizmente, imprevistos podem ocorrer e, quando isso acontece, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos para evitar prejuízos,” explica Thacísio A. Rio.

A seguir, o advogado destaca dez direitos que muitas pessoas desconhecem, mas que são essenciais para garantir uma viagem tranquila:

1. Direito à Informação Clara e Precisa: Todas as empresas, sejam aéreas, de turismo ou hotéis, têm a obrigação de fornecer informações claras, precisas e em português sobre preços, taxas, regras de cancelamento e alterações. Verifique sempre todos os detalhes antes de finalizar sua compra.
2. Assistência em Caso de Atraso ou Cancelamento de Voos: Se seu voo atrasar ou for cancelado, você tem direito a assistência material da companhia aérea. Isso inclui comunicação (internet e telefonemas), alimentação adequada e acomodação em caso de pernoite.
3. Reembolso Integral em Caso de Cancelamento pela Companhia Aérea: Se a companhia aérea cancelar o voo e você optar por não remarcar, tem direito ao reembolso integral do valor pago, inclusive taxas. “Muitas vezes, as companhias aéreas oferecem apenas a remarcação, mas o consumidor tem o direito de escolher o reembolso integral,” esclarece Thacísio A. Rio.
4. Direito à Alteração de Data e Horário de Voos: É possível alterar a data e o horário do voo, pagando apenas a diferença tarifária e eventuais taxas, caso existam. Verifique sempre as políticas da companhia aérea para entender as condições aplicáveis.
5. Reembolso de Pacotes Turísticos Cancelados: Em caso de cancelamento de pacotes turísticos, a empresa deve oferecer opções de reembolso ou remarcação. Caso o cancelamento seja por parte da operadora, o reembolso deve ser integral. “O consumidor não deve aceitar condições que lhe prejudiquem financeiramente. A lei é clara quanto ao direito ao reembolso integral em casos de cancelamento por parte da empresa,” enfatiza o advogado.
6. Direito à Acomodação de Qualidade em Caso de Problemas com Reservas: Se houver problemas com a reserva de hotel, como overbooking, o estabelecimento deve providenciar acomodação em outro hotel de padrão equivalente ou superior, sem custo adicional.
7. Compensação por Problemas com Bagagem: Em caso de extravio, dano ou violação de bagagem, o consumidor tem direito a compensação da companhia aérea. Relate o problema imediatamente no balcão da empresa no aeroporto. “É importante que o consumidor faça o registro do problema assim que perceber o dano ou extravio. A demora pode dificultar a resolução do problema,” aconselha Thacísio.
8. Cancelamento de Reservas em Hotéis sem Penalidades: Muitos hotéis oferecem a possibilidade de cancelamento gratuito até uma certa data antes do check-in. Verifique as condições e prazos para evitar cobranças indevidas.
9. Direito a Desistência em Compras Online de Pacotes Turísticos: Compras de pacotes turísticos feitas pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial têm um prazo de 7 dias para desistência, com direito a reembolso integral, conforme o Código de Defesa do Consumidor. “Esse é um direito pouco conhecido, mas muito importante, especialmente em tempos de pandemia, quando muitos planos podem mudar rapidamente,” observa Thacísio.
10. Seguro Viagem: Ao adquirir um pacote turístico, verifique se está incluído o seguro viagem. Ele pode cobrir desde despesas médicas até o cancelamento de viagem por motivos justificáveis. É direito do consumidor exigir informações detalhadas sobre as coberturas oferecidas.

Thacísio A. Rio destaca que, em caso de descumprimento desses direitos, é possível buscar auxílio junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e, se necessário, entrar com ações judiciais para garantir a reparação de danos sofridos. “A informação é a melhor ferramenta para o consumidor se proteger. Estar bem informado sobre seus direitos pode fazer toda a diferença em uma viagem,” ressalta Thacísio A. Rio.

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