Simplificada ou Completa: saiba a diferença entre os dois tipos de declaração do IRPF 2024

Edson Kondo, sócio diretor especialista em Direito Tributário do Escritório Hondatar


Especialista em Direito Tributário fala sobre as duas opções de tributação na hora de declarar o Imposto de Renda e qual a melhor escolha 

A entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 (IRPF) deve ser realizada até o dia 31 de maio (menos para os moradores do estado do Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo estendido para agosto, devido as catástrofes com as enchentes), muitas pessoas têm dúvida sobre escolher entre a declaração completa ou a simplificada, mesmo utilizando o simulador para comparar os resultados das duas opções no programa da Receita Federal.

 

A escolha entre a declaração completa e a simplificada depende de vários fatores, incluindo as despesas dedutíveis e a renda total, segundo Edson Kondo, sócio diretor especialista em Direito Tributário do escritório Honda, Teixeira, Rocha – Advogados (Hondatar).

 

“A declaração no modelo completo é a melhor opção quando o contribuinte possui muitas despesas para abater e mais de uma fonte de renda. Já o modelo simplificado é opção para quem tem poucos gastos e geralmente apenas uma fonte de renda”, explicou.

 

No modelo simplificado, a dedução do imposto é padrão, ou seja, o contribuinte tem direito a abater 20% dos rendimentos tributáveis, limitados ao teto de R$ 16.754,34 estabelecido pela Receita Federal. Neste caso não são utilizadas as deduções específicas permitidas para quem opta pela declaração completa. Também não há a necessidade de comprovação das despesas dedutíveis, como os gastos com médicos ou educação. A dedução é aplicada automaticamente.

 

Na declaração no modelo completo, o contribuinte especifica os gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia, entre outros, e precisa comprovar e guardar o comprovante de pagamento dessas despesas.

 

O especialista em Direito Tributário apontou as diferenças de cada modelo. Entenda cada uma delas.

 

Declaração simplificada

  • É a melhor opção para quem tem despesas para deduzir (gastos com educação, saúde, previdência privada, dependentes, pensão alimentícia etc.) menores que R$ 16.754,34.
  • Usa o abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2023. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34.
  • Pode ser usado por qualquer contribuinte, independentemente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras.
  • O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte ou recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.

 

Declaração completa

  • É indicado para quem tem despesas dedutíveis superiores ao desconto padrão de 20% oferecido pela declaração simplificada.
  • Quem tem dependentes e muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, previdência privada, entre outros.
  • Precisa informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2023 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
  • Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, o programa do IR apontará o modelo completo como a melhor opção.

 

Kondo lembra que, na declaração completa:

 

  • As despesas médicas são deduzidas integralmente (sem limite).
  • As despesas com educação são limitadas ao valor de R$ 3561,50 por pessoa.
  • As contribuições para previdência privada (PGBL) são limitadas a 12% da renda bruta tributável.
  • Não há limites para inclusão de dependentes na declaração (claro que todos devem ser comprovados). A dedução por dependente é de R$ 2275,08.
  • As despesas com pensão alimentícia judicial também devem ser declaradas.

O advogado do Escritório Hondatar destaca ainda que a entrega da declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal é uma obrigação fiscal de grande importância para os contribuintes brasileiros. Esta prática, além de ser um dever legal, evita complicações que podem resultar em consequências jurídicas e financeiras significativas, como o pagamento de multas e inscrição do débito fiscal na Dívida Ativa.

 

“A Receita Federal evoluiu muito. Hoje, todos os dados são cruzados e é muito fácil identificar omissões e inconsistências. Dependendo da gravidade da infração, o contribuinte pode ser acusado de crimes como sonegação fiscal, o que implica penalidades de multa e suspensão do CPF. Se não acertar a pendência, a Receita Federal irá executar a pessoa e pode penhorar bens e saldos bancários. E em casos de muita gravidade – o que é pouco visto – havendo uma representação penal e, após o devido processo legal, pode haver transação penal ou pena de reclusão. A minha dica é: entregue a declaração mesmo que incompleta. Depois, faça uma retificação”, finalizou.

 
 


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