Muitas
pessoas procuram para analisar seus casos, mas na maioria das vezes quando eles
vêm já não existe mais solução
Como advogado inúmeras vezes
presenciei clientes que chegaram a mim em desespero informando que perderiam
seu imóvel porque há muitos anos emprestaram a “casinha do caseiro” para pessoa
tomar conta a troco de dar a moradia, só que ficaram 20 anos nessa troca
verbal, o dono visitava raramente o imóvel e a pessoa, até então de confiança,
entrou com uma ação de usucapião do imóvel onde morou e utilizou a terra para
cultivo de verduras.
Pois é, esse é um relato muito
corriqueiro de clientes que me procuram para analisar seus casos, mas na
maioria das vezes quando eles vêm já não tem solução, pois além de pagar as
contas de luz e água, até o imposto da chácara/casa a pessoa já está pagando e
contestar isso no processo é muito complicado.
Por isso, nesse artigo vou me
dedicar a contar para vocês como agir corretamente quando você resolver
emprestar uma casa ou pedaço da sua terra para que uma pessoa more sem pagar
aluguel.
O primeiro passo é estar
ciente de que embora seja um ato muito caridoso e de empatia com o próximo,
deixar uma pessoa morar num imóvel seu emprestado, poder ser um grande
problema. Então jamais pense em fazer esse empréstimo sem um contrato escrito e
lembre-se que o barato sai caro, então busque um advogado especialista em
Direito Imobiliário para lhe auxiliar.
Esse contrato deve conter
cláusulas específicas sobre a relação entre você e a pessoa, ou seja, deve
estar expresso que se trata de um comodato (empréstimo), além de conter prazo
de duração, especificar quem pagará os impostos do imóvel, se houver reforma ou
construção no imóvel, se haverá indenização ou se ficarão no imóvel caso a
pessoa saia e, não menos importante, o que acontece se a pessoa que está usando
ou o dono do imóvel falece nesse tempo.
Todas essas “obrigações” que
coloquei acima o advogado transforma em cláusulas, que embora pareçam simples
de fazer, certamente demandam muito conhecimento jurídico e anos de estudo para
lhe fornecer tudo isso pronto.
Além de situações que coloquei
acima, pode ocorrer possibilidade de usucapião, especialmente com herdeiros ou
com pessoas que são donas de um imóvel com outras pessoas que podem ser um
sócio ou um amigo que comprou junto. É comum que os clientes cheguem e falem
que herdaram uma casa e deixaram um dos irmãos morar lá, pois não tinha para
onde ir ou até mesmo um sócio que comprou o imóvel com outro, mas não exerce
efetivamente a administração do imóvel e deixa tudo na mão do outro. Todas
essas situações podem dar ensejo ao direito do outro pleitear usucapião, por
isso não é recomendável que se deixe um terceiro morar ou usar um imóvel sem
pelo menos um contrato que estipule qual é a relação das partes. Além disso,
testemunhas são de extrema relevância, pois eventualmente poderão provar que
você proprietário apenas emprestou e não deixou de cuidar e zelar pelo seu
imóvel.
Aleksander Szpunar Netto, é
advogado e atua na área de Regularização de Imóveis e Ações de Usucapião;
preside a Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas de Lindóia/SP; e é
membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM)

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