MP orienta vítimas da B&G a procurar instituto para buscar ressarcimento

 


IPGE ficará responsável por uma execução coletiva, com todas as pessoas que têm dinheiro a receber

Por Gabriel Pitor

25 de fevereiro de 2024, 




B&G Cred tinha uma filial em Americana, na Avenida Brasil – Foto: Marcelo Rocha/Liberal

Por Gabriel Pitor

25 de fevereiro de 2024


O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) publicou uma nota pública na qual orientou as vítimas de um esquema de pirâmide financeira da B&G Cred, que tinha uma filial em Americana, a procurar o IPGE (Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo) para buscar ressarcimento. O instituto manifestou interesse, no fim de janeiro de 2024, em entrar com uma execução coletiva.

De janeiro a fevereiro deste ano, a 2ª e a 3ª varas de Santa Fé do Sul condenaram pessoas envolvidas no caso, entre elas o fundador da B&G Cred, Eduardo Bercelli, por organização criminosa, indução de consumidor a erro e crime contra a economia popular.

Segundo a investigação, a empresa captava investimentos com a promessa de devolvê-los com juros de ao menos 5% por mês aos investidores, sem risco algum. Os pagamentos aos clientes, no entanto, eram feitos com o dinheiro de outros investidores, e não dos juros, conforme as apurações.

Diante do que foi descoberto, em uma das condenações, a Justiça determinou a devolução dos valores aplicados pelas vítimas. Para que o ressarcimento possa ser reivindicado, as pessoas lesadas deverão procurar seus advogados e levar os seus casos para o IPGE.

É necessário ter o contrato firmado com a B&G Cred, um comprovante de transferência bancária ou um recibo que comprove o investimento feito em espécie. Também poderão ser aceitos extratos expedidos pela própria B&G. O contato com o instituto deve ser feito pelo e-mail begcred@ipgebrasil.com.br ou pelo telefone (13) 4042-8611.

“A pessoa lesada irá pegar a sentença que o Ministério Público conseguiu perante ao Poder Judiciário e comprovar, por meio de documentos, que a sua situação se enquadra na sentença. Ou seja, que essa pessoa fez um contrato com a B&G Cred e emprestou dinheiro”, explicou Pedro Enos Martins de Oliveira Guimarães, promotor do MP.

O IPGE ficará responsável por uma execução coletiva, ou seja, irá reunir todas as pessoas que precisam receber em apenas uma ação. Essa iniciativa tem a intenção de dar celeridade ao processo e evitar que várias ações semelhantes sejam protocoladas na Justiça.

Em novembro de 2023, a 2ª Vara de Santa Fé do Sul homologou um acordo em que Bercelli renunciou aos bens apreendidos pela Justiça. A lista inclui imóveis como sítio, fazenda, residência e terreno, além de uma aeronave, seis embarcações e aproximadamente 20 veículos, que serão usados para ressarcimento das vítimas.

De acordo com Pedro, boa parte dos bens já foi vendida à vista. Outra parte está sendo paga de forma parcelada pelos compradores. Apenas uma pequena quantia ainda não foi vendida.

Ainda não é possível informar o montante obtido com as vendas. Também não dá para saber se o valor é suficiente para pagar todas as vítimas, já que isso depende de quantas pessoas entrarão com a execução e quais serão os valores requisitados. Até o momento, 300 pessoas procuraram o IPGE. Um edital publicado em outubro de 2023 apontou que há pelo menos 1,3 mil lesados.

“Eu arriscaria que o valor das vendas, até o momento, não está nem perto de ser suficiente. Então, muito provavelmente essas pessoas vão receber um ressarcimento parcial, pode ser de 25 a 30%”, ponderou o promotor.

Ele ainda destacou que, atualmente, não dá para prever nem mesmo qual cálculo será realizado pela Justiça para ser feito o ressarcimento, uma vez que não há precedente jurídico de uma divisão desse tipo. Além disso, cada ação será julgada individualmente, inclusive cabendo recurso pelas partes executadas.

“O executado pode recorrer, por exemplo, quanto à documentação e assim suspender alguma execução”, disse Pedro. O advogado será o responsável por indicar a conta que irá receber o valor a ser ressarcido.

O MP salientou que a execução coletiva por meio do IPGE não impede que o advogado da vítima participe e acompanhe a ação.

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