Marco temporal acirra disputa entre Congresso e STF, analisa especialista



Para Antonio Carlos de Freitas Jr, Mestre em Direito Constitucional pela USP, decisão do Supremo deve ser célere, mas ânimos permanecerão acirrados

Uma das votações com maior repercussão no Congresso em 2023 foi a do marco temporal das terras indígenas. Em setembro, por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar a tese de que as comunidades indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam no dia em que a Constituição passou a valer, em 5 de outubro de 1988. Em outubro, porém, o Parlamento deu o troco e aprovou a Lei 14.701/2023, definindo que o que vale é que está descrito, literalmente e sem interpretações, no artigo 231 da Constituição: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, confirmando o posicionamento de que os indígenas deveriam comprovar a ocupação de determinada área na data de promulgação da Constituição Federal.

A celeuma prosseguiu, com o veto do presidente Lula à lei aprovada pelo Congresso Nacional. Sob sua prerrogativa, o Parlamento derrubou o veto presidencial, voltando a determinar que valem as terras ocupadas desde 1988. O tema voltou ao Supremo, por meio de duas ações interpostas por PSOL e Rede e por PT e PC do B, respectivamente, e agora aguarda um novo julgamento.  

Para Antonio Carlos de Freitas Junior, mestre em Direito Constitucional pela USP, especialista em Direito e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público (IDP) e sócio da A.C. Freitas Advogados, a discussão do marco temporal no STF deve ser resolvida rapidamente, tendo em vista o julgamento anterior na Corte. "Como o tema foi levado com rapidez ao STF após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso, a expectativa é que seu desenrolar seja igualmente célere, comparado à duração do processo de demarcação", diz.

Freitas opina ainda sobre o posicionamento esperado da Suprema Corte. Considerando que o relator será o ministro Gilmar Mendes, que votou contra o marco temporal quando Edson Fachin cuidava do processo, o resultado deve ser bem próximo ao anterior. “A tendência é que o julgamento das ações no STF siga o mesmo resultado, ou, no mínimo, seja próximo ao julgamento de setembro de 2023”, avalia.

O racha na base governista (com PSOL e Rede pedindo a derrubada na íntegra do marco temporal, e PT e PC do B querendo apenas a anulação dos trechos vetados por Lula revalidados pelo Congresso), não atrapalha o andamento da questão. "Por mais que sejam diversas na extensão dos pedidos, as ações tratam da mesma questão. Veja-se também que a diferença na extensão das ações é mínima, já que a parte vetada originalmente são todos os principais pontos da Lei nº 14.701/2023. Isto é, no final das contas, os interesses das duas ações são os interesses do próprio governo", explica

Sobre a queda de braço entre STF e Congresso, ela deve ser acirrada, na visão de Freitas. "De fato, pode haver maior desgaste em comparação com a derrubada de uma lei municipal. Porém, como a Corte já se manifestou previamente sobre o tema, e considerando a atual relação entre STF e Congresso, é mais provável que o STF mantenha o posicionamento anterior, sobretudo porque se trata de questão que não respinga diretamente nos direitos e deveres dos congressistas em si”.

Fonte: Antonio Carlos de Freitas Junior, mestre em Direito Constitucional pela USP, especialista em Direito e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público (IDP) e sócio do AC Freitas Advogados.

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