São Paulo foi o Estado com mais acidentes de trabalho no Brasil em 2022



São Paulo foi o Estado brasileiro que apresentou o maior número de notificações por acidentes de trabalho no Brasil em 2022. Foram registrados entre janeiro e dezembro do ano passado 204.157 mil acidentes no ambiente laboral nas empresas paulistas, o que corresponde a 35% do total. Segundo a pesquisa do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, disponibilizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Brasil registrou 612,9 mil notificações de acidentes relacionados à jornada profissional em 2022. Em escala municipal, a capital paulista exerce a liderança, com 51.233 notificações, à frente do Rio de Janeiro (18.747) e de Belo Horizonte (11.776). 

A pesquisa também revelou que a área da saúde concentra grande parte dos acidentes de trabalho, representando 10% das notificações feitas ao Instituo Nacional do Seguro Social (INSS). A atividade de atendimento hospitalar é o setor com mais acidentes de trabalho, somando 603.631 de 2012 a 2022. Nesse cenário, a de técnico de enfermagem detém o maior número de acidentes de trabalho, da ordem de 313.654 no mesmo período.

O estudo indicou que nesse período os acidentes resultaram em 148,8 mil benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já o número de óbitos por acidente de trabalho no país atingiu 2.538 em 2022.

Segundo especialistas do Direito do Trabalho, os números cresceram após a pandemia de Covid-19, que gerou efeitos nocivos nas relações do trabalho como, por exemplo, a precarização. “É fato que a pandemia acentuou a situação de precarização das relações trabalhistas em algumas atividades laborativas como, por exemplo, dos empregados de aplicativos. Isso porque as empresas não respeitam os limites legais da legislação trabalhista, como jornada de trabalho, direito aos descansos e intervalos. Essa situação de precarização tem culminado em índice grande de adoecimento do trabalhador, tanto de natureza física quanto psicológica”, diz a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

A sobrecarga de trabalho, a falta de treinamento sobre uso de EPIs, equipamentos de trabalho não adequados e a própria contaminação por Covid e outras doenças respiratórias estão entre causas que fazem com que o número de acidentes aumente a cada ano, aponta a advogada de Direito do Trabalho, Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A especialista ressalta que afirma que vários trabalhadores estão expostos a jornadas extenuantes, o que agrava a situação e provoca acidentes. “Nem sempre o trabalhador está conseguindo vaga em atividade que garante integridade de sua saúde física e psicológica. Mesmo os formais estão sendo expostos a situações degradantes. Os da saúde estão adoecendo; os de serviços considerados essenciais estão sendo expostos a longas jornadas”, analisa.

Lariane destaca que o trabalho prestado para plataformas digitais se tornou um instrumento para obtenção de rendimentos necessários para sobrevivência na pandemia, mas gerou problemas. “Na maioria dos casos, é relação de emprego mascarada na falsa sensação de empreendedorismo, levando a jornadas abusivas, falta de proteção à saúde do trabalhador e não recolhimento ao INSS”, alerta.

A prevalência de acidentes, doenças e mortes no exercício das atividades laborais é indicador de desigualdade social e está atrelada à informalidade, à falta de apoio jurídico e assistencial e ao menor acesso aos serviços de saúde e educação, segundo especialistas. “A pandemia teve grande impacto nas relações de trabalho. Claro que não se pode generalizar, mas há situações em que houve supressão de direitos e extinção do contrato de trabalho”, avalia a advogada Cíntia Fernandes.

Auxílio

Um dos benefícios que o trabalhador possui em caso de acidente relacionado ao trabalho é o auxílio-acidente. “É bastante comum que o trabalhador desconheça o direito básico de receber o auxílio-acidente durante toda a vida profissional, sempre que sofra algum tipo de ocorrência que gere sequela e torne a realização da atividade laboral um pouco mais difícil. O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que exige perícia médica para aprovar o pagamento mensal de um adicional ao segurado, mesmo que ele volte a trabalhar na mesma função”, relata o advogado João Badari.

O especialista em Direito Previdenciário destaca que o benefício não cessa quando se retoma a rotina de trabalho, diferentemente do que ocorre com o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. “É preciso destacar que não importa se o acidente ocorreu durante a atividade profissional ou em um momento de folga. Para ter o direito, basta a comprovação de que houve sequela permanente que impactou negativamente no desempenho laboral. Por exemplo, um trabalhador que sofra um acidente de moto durante uma folga e perca o dedão da mão, consequentemente, terá a capacidade para o trabalho reduzida. Assim, ele terá direito a receber o auxílio-acidente do INSS”, diz.

O valor pago do auxílio corresponde a 50% do salário de benefício e funciona como um tipo de indenização para o segurado que contribui com o INSS. Após a reforma da Previdência, a definição do valor do auxílio-acidente é feita pela soma de todos os salários com contribuição a partir de julho de 1994, dividida pela quantidade de meses contados. Basta pegar a média dessa conta e descontar 50%.

Antes da reforma previdenciária, era possível descontar os 20% das menores contribuições ao INSS, o que aumentava um pouco a média. Desde 13 de novembro de 2019, data da promulgação das regras atuais, isso não é mais possível. No entanto, caso o trabalhador tenha sofrido o acidente com sequela antes da entrada em vigor da nova legislação e ainda não tenha buscado o auxílio em questão, ele poderá requerer o benefício com o desconto dos 20% das menores contribuições ao instituto.

Caio Prates

GERENTE DE COMUNICAÇÃO

 

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