Sede do Conselho Tutelar foto/divulgação |
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jales publicou o edital de abertura do processo de escolha dos novos conselheiros tutelares para o mandato que vai de 2024 a 2028. As inscrições já começaram e vão até o dia 30 de junho. Os interessados em concorrer a uma d as 5 vagas de Conselheiro Tutelar deverão fazer a sua inscrição pessoalmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na Rua 17, n. 2161, das 7h às 12h e das 14h às 17 horas.
Quem deseja se candidatar à função de Conselheiro Tutelar deverá, necessariamente, ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal, além de atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
É preciso ter idade superior a 21 anos, residir no município de Jales há mais de 5 anos, possuir Ensino Médio completo, e estar no pleno gozo de seus direitos políticos e apresentar os seguintes documentos Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título de Eleitor e Certidão de nascimento ou casamento, as obrigações eleitorais.
A eleição será em 1° de outubro, das 8h às 17h, na Escola Municipal Professora Elza Pirro Viana, por meio do voto direto e secreto.
Poderão votar todas as pessoas maiores de 16 anos, com título de eleitor edomicílio eleitoral no município.
Serão eleitos os cinco primeiros candidatos que receberem o maior númerode votos e a posse será em 10/01/2024
O período da campanha eleitoral será de 1° a 30 de setembro. O eleitor no dia do pleito votará em um único candidato.
Os conselheiros têm direito a férias; licenças maternidade e paternidade; 13º salário; abono anual de cinco dias por assiduidade, horário especial no caso de deficiência do próprio conselheiro, do cônjuge ou filho, entre outros benefícios.
De acordo com o edital, é vedada a acumulação do cargo de Conselheiro Tutelar com outro cargo eletivo ou profissão remunerada, devendo o Conselheiro Tutelar manter dedicação exclusiva nesta função.
O que é o
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão público autônomo e de consistência permanente, que está presente nos municípios brasileiros para servir como ferramenta principal para zelar pelos direitos de crianças e adolescentes.
A principal atribuição do Conselho Tutelar é atender crianças e adolescentes que tenham seus direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ameaçados por ação de outras pessoas ou por omissão da sociedade e do Estado.
O órgão também deve cuidar de atender crianças e adolescentes cujos pais faltem, ou então ofereçam qualquer tipo de risco à sua formação, além de também fornecer proteção quando forem observadas situações de abuso.
O Conselho Tutelar recebe denúncias de maus-tratos para averiguação, sendo responsável por conduzir os trâmites, além de também ser responsável de atender e encaminhar crianças e adolescentes vítimas de abuso.
A atuação se dá por meio de votação, já que nenhum dos membros do Conselho Tutelar tem poder para agir sozinho e por conta, sendo necessário que haja votação com os demais membros para decidir o que será feito.
A autonomia do Conselho Tutelar, no entanto, é garantida pelo fato de que ele fiscaliza outros órgãos e instituições, o que poderia ser prejudicado caso o mesmo fosse ligado a algum destes órgãos.
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