Contribuinte têm até quarta-feira (31) para aderir ao REFIS municipal


 Prédio da  Prefeitura Municipal que também abriga a Secretaria Municipal da Fazenda (foto/divulgação)a

O contribuinte que ainda não aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), para regularizar seus débitos junto ao município, têm até a próxima quarta-feira (31) para solicitar parcelamento de débitos.

A Lei nº 5.534 de 3 de abril de 2023, que concede anistia de multas e cancela juros moratórios dos débitos tributários e não tributários, ajuizados ou não, foi publicada no Diário Oficial do Município, concedendo 100% de desconto de multa e juros caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista.

Quem optar pelo parcelamento poderá quitar sua dívida em até 8 vezes com descontos de multa e de juros moratórios de 70%. É importante ressaltar que a primeira parcela será paga no ato de adesão ao REFIS.  

Para aderir ao programa, o contribuinte deve procurar a Divisão de Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, na sede da Prefeitura Municipal.

O contribuinte que possuír débito tributário ou não tributário objeto de Ação de Execução Fiscal deverão primeiramente efetuar o pagamento prévio das custas processuais e honorários advocatícios da sucumbência, para depois obter o direito aos benefícios concedidos pelo REFIS.

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