Prefeita de Auriflama usa cor de rosa em veículos e Justiça manda parar 'pintura com cores estranhas aos símbolos municipais'

 

Por g1 Rio Preto e Araçatuba


Prefeita Katia Morita (MDB) em foto nas redes sociais com veículos com faixas rosas — Foto: Reprodução/Facebook

Prefeita Katia Morita (MDB) em foto nas redes sociais com veículos com faixas rosas — Foto: Reprodução/Facebook

A Justiça concedeu liminar que obriga a prefeita de Auriflama (SP), Katia Conceição Morita de Carvalho (MDB), a parar de pintar os veículos da frota municipal com faixas cor de rosa. A decisão foi tomada pelo juiz Rafael Salomão Oliveira, após o promotor Horival Marques de Freitas Junior ajuizar ação civil pública.

(Correção: o g1 errou ao informar que a prefeita foi condenada por improbidade administrativa. O MP pediu à Justiça a condenação, porém, a Justiça determinou neste momento apenas a tutela de urgência para que a prefeita pare de usar a cor rosa em veículos e prédios públicos. O pedido de condenação ainda é apreciado pela Justiça. A informação foi corrigida às 13h46 desta segunda-feira, 27)

Segundo o Ministério Público (MP), Katia usou a cor como forma de identificação pessoal em patrimônios públicos. O rosa foi adotado pela prefeita em ações na cidade, porém não faz parte das cores oficiais do município.

As cores predominantes na bandeira e no brasão do município são o azul, amarelo e branco, mas, em fotos nas redes sociais, é possível ver faixas rosas em ambulâncias, tratores e demais veículos.

Ao analisar o pedido, o juiz Rafael Salomão Oliveira entendeu que, além de usar uma marca pessoal, Katia pode aumentar os danos aos bens públicos, que teriam que passar por adequação após a gestão da prefeita.

Por conta disso, o magistrado determinou que Katia suspenda imediatamente todo e qualquer novo ato de pintura, reforma, impressão, divulgação e atos semelhantes, contendo cores estranhas aos símbolos municipais, notadamente de pinturas e/ou implantação de adesivos em veículos e prédios públicos com cores de matiz rosa.

“Cite-se a ré, por mandado, para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação”, afirmou o juiz na decisão.

Em nota, a prefeitura informou que não foi notificada, e que vai recorrer da decisão. "Todas as medidas jurídicas estão sendo tomadas com o objetivo de comprovar que não há uso de promoção pessoal na personalização dos carros da frota municipal. Presumindo que ação teve simplesmente como objeto a denúncia de vereadores da oposição", afirmou.

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