Em Jales, devedora tem a CNH suspensa pela Justiça

 A decisão foi do juiz de Direito Fernando Antonio de Lima. Segundo ele, a decisão foi tomada porque o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que os juízes adotem tais medidas como meio de garantir que as ordens judiciais sejam cumpridas.

foto/reprodução internet/ilustrativa 


Pela decisão, o juiz entende que a suspensão da CNH é uma medida coercitiva que busca assegurar o cumprimento da ordem judicial. 

De acordo com o processo, a mulher tem uma “dívida pecuniária e uma obrigação de fazer. A dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos morais (R$ 3 mil) e a uma multa coercitiva”.

Além disso, a mulher deve entregar os documentos necessários para a transferência de um veículo. “Não se pode, é claro, desconhecer que veículo é bem essencial no mundo moderno. Por outro lado, a dívida pecuniária já chega a quase R$ 20 mil, em parte constituída por multa coercitiva”.

A multa coercitiva foi reduzida para R$ 3 mil. Para que a decisão judicial seja cumprida, o juiz considera aplicar uma das medidas judiciais atípicas, como o caso da suspensão da CNH. “Essa medida servirá para efetivar o pagamento da dívida pecuniária”, sendo a reparação por danos morais e multa coercitiva.

Considerando todos os pontos, foi acolhido o pedido para determinar a suspensão da CNH da executada pelo prazo de um ano. Assim, como a dívida não foi paga até então, a pessoa credora buscou os meios legais como forma de exigir a quitação do valor. A suspensão foi necessária, segundo o juiz, para que a ordem seja cumprida pela devedora.



Gabriela Penha, Jornalista pela UniAlfa e pós-graduada em Comunicação Estratégica pela PUC-Goiás. Ao longo dos mais de 10 anos de profissão, tem experiência em rádio, impresso, assessoria de imprensa, TV e jornalismo digital.

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