STF julga, amanhã, a revisão da vida toda. Advogado alerta que ela não é para todos

 Se aprovada, advogado orienta que o aposentando deve fazer o cálculo para não descobrir, depois, que seu benefício pode até diminuir

 

O julgamento da revisão da vida toda, que está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta, 30, continua dando esperança a centenas de milhares de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terem o direito de incluir todas as contribuições ao INSS no cálculo da média salarial, inclusive as anteriores a julho de 1994, o que possibilitaria aumentar o valor do benefício.

 

Caso o STF seja favorável, Theodoro Vicente Agostinho, doutor e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, faz um alerta sobre a falsa ideia de aumento do benefício. “Deve-se tomar muito cuidado com isso. O aposentando entra com o pedido de revisão e depois fica sabendo que o seu benefício pode até diminuir. Por isso, é fundamental, antes de entrar com a ação, que seja feito o cálculo dessa revisão. Isso porque ela não é vantajosa para todas as pessoas”, disse ele.

 

Sempre pensando na hipótese de ser possível a revisão, ele também lembra que é importante verificar a questão da decadência, ou seja, se o segurado ainda tem direito de entrar com a ação, e destaca que “é muito importante municiar essa ação de revisão com todos os documentos necessários, entre eles estão os documentos pessoais e a carta de concessão da aposentadoria”.

 

Outro ponto que o especialista chama a atenção é sobre o valor da causa que, dependendo, pode ir para o Juizado Especial Federal fazendo com que valores que excedam a 60 salários mínimos, não sejam considerados.

 

Finalizando, Agostinho fala sobre a importância do acompanhamento de um profissional. “O segurado deve procurar um advogado especializado ou, se tiver direito, o benefício da justiça gratuita. Esse assunto possui muitos detalhes e requer um profissional especializado do direito. Só dar entrada no processo, não é garantia do sucesso. São vários senões e aqui, colocamos apenas alguns deles”, conclui ele.

 

Fonte: Theodoro Vicente Agostinho é doutor e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP. Pós-graduado em Direito Previdenciário pela EPD/SP. Coordenador e professor de Direito Previdenciário da área previdenciária do Meu Curso Inteligência Educacional. Autor e coautor de diversas obras especializadas em Direito Previdenciário.

 

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Theodoro Vicente Agostinho

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