É urgente anular aumento do desconto previdenciário de aposentados paulistas

 Artur Marques da Silva Filho*



 

Os funcionários públicos aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo, com muita razão e apoio das entidades que os representam, comemoram a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2022 pela Assembleia Legislativa, no dia 25 de outubro último. Agora, esperamos sua pronta sanção pelo governador Rodrigo Garcia. A proposição anula o aumento do desconto previdenciário, que reduziu o valor real dos proventos.
 

Para se entender melhor a questão, lembro que a proposta aprovada revoga o segundo parágrafo do artigo 9º da Lei Complementar 1.012, de 2007, no qual se estabelece que, havendo déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição devida por seus aposentados e pensionistas incidirá sobre o montante dos vencimentos que supere um salário-mínimo nacional. A regulamentação da aplicação desse desconto maior deu-se pelo Decreto 65.021, do então governador João Dória, no âmbito do anúncio da Reforma Previdenciária do governo paulista, em março de 2020.
 

Desde então, busca-se a revogação da medida. Nesse sentido, a primeira tentativa está consubstanciada no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 22/2020, que anula a regulamentação relativa ao aumento dos descontos. Foi aprovado pela Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa. Porém, aguarda votação em plenário desde aquele ano. Agora, surgiu o Projeto de Lei Complementar, que julgo ser mais eficaz, pois altera a própria lei, colocando fim definitivo ao que se considera um confisco das aposentadorias e pensões. 
 

Foi louvável a atitude dos deputados estaduais paulistas diante dessa grave questão, com a rápida aprovação da lei e seu encaminhamento à sanção do governador. Afinal, conforme se observa na própria justificativa do novo projeto, o aumento do desconto previdenciário gerou considerável custo social aos milhares de aposentados e pensionistas.
 

De fato, transcorridos mais de dois anos do início dos descontos maiores, os prejuízos foram grandes para aqueles que dedicaram toda uma vida de trabalho à sociedade ou aos pensionistas, que dependem de seus proventos para viver. Cabe considerar que a aplicação da medida ocorreu em plena pandemia e num cenário de aumento da inflação, ou seja, uma combinação conjuntural que majorou os custos e corroeu o orçamento das famílias.
 

É preciso reparar o dano, pois o aumento dos descontos previdenciários de aposentados e pensionistas já causou problemas demais, especialmente para idosos. É premente restabelecer a justiça para todas as pessoas prejudicadas pela medida. Por isso, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo defende a rápida sanção do PLC 43/2022.
 

*Artur Marques da Silva Filho é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP).




Sobre a AFPESP

 

A Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP) é uma entidade sem fins lucrativos e direcionada ao bem-estar dos servidores civis estaduais, municipais e federais atuantes do território paulista. Fundada há nove décadas, é a maior instituição associativa da América Latina, com mais de 240 mil associados.
 

Está presente em mais de 30 cidades. Tem sede e subsede social no centro da capital paulista, 20 unidades de lazer com hospedagem em tradicionais cidades turísticas litorâneas, rurais e urbanas de São Paulo e Minas Gerais, além de 19 unidades regionais distribuídas estrategicamente no Estado de São Paulo.

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