152ª Zona Eleitoral: eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se para votar, em 2.022, em outra seção de seu município

 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ELEITORAL

Portaria Nº 35.1350.0000003/2022-6

Ementa: Divulgação pelos meios de comunicação da
152ª Zona Eleitoral (Jales, Pontalinda e Dirce Reis) acerca do disposto na Resolução TSE n. 23.674/2021, Anexo I, que prevê que o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se para votar, em 2.022, em outra seção de seu município de 18/07/2022 até 18/08/2022. 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral com atribuição para atuar no âmbito da 152ª Zona Eleitoral, nos termos do artigo 27, da Resolução n° 1.225/2020-PGJ, de 3 de SETEMBRO de 2020, instaura o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO em atenção à sugestão de atuação contida na comunicação da SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ELEITORAIS visando a Divulgação pelos meios de comunicação da 152ª Zona Eleitoral (Jales, Pontalinda e Dirce Reis) acerca do disposto na Resolução TSE n. 23.674/2021, Anexo I, que prevê que o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se para votar, em 2.022, em outra seção de seu município até 18/07/2022. =

CONSIDERANDO que está detalhado no PROGRAMA DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na versão atualizada de dezembro de 2020, que instituiu uma “Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI” para acompanhamento da temática, a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência para que possam exercer regularmente seu direito ao voto em locais adequados é assunto de alto grau de relevância, vinculado ao próprio princípio da dignidade da pessoa humana, como definido na legislação brasileira – especialmente os artigos 5º, caput, e 3º, IV, da Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo da ONU de 2006, as Leis nº 10.048/2000, e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Resolução TSE nº 23.381/ 2012 e as Resoluções TRE-SP nº 478/2019 e 503/2020;  

RESOLVE promover diligências para fins de publicidade, determinando, desde já, e em especial, o seguinte:  

1 – Registre-se a presente portaria, constando a ementa acima no campo “informação complementar”, arquivando-se cópia da peça inaugural em pasta própria junto ao Arquivo Informatizado da Promotoria de Justiça, observando-se as demais anotações de praxe, especialmente no SIS-MP Integrado, nos termos do artigo 28, da Resolução n° 1.225/2020-PGJ, de 3 de SETEMBRO de 2020; 

2 – Promova a tramitação do presente procedimento de forma digital por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!;  

3 – Determino a juntada do e-mail encaminhado pela SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ELEITORAIS e de cópia da Resolução TSE n. 23.674/2021; 

4 – Determino comunique-se a E. Procuradoria Regional Eleitoral acerca da instauração do presente procedimento, instruindo-se com cópia integral do expediente, nos termos do artigo 28, da Resolução n° 1.225/2020-PGJ, de 3 de SETEMBRO de 2020. Comunique-se ainda a SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ELEITORAIS, com cópia da presente portaria; 

5 – Determino à serventia ministerial pesquisa sobre a relação dos meios de comunicação (jornais, rádios e site de notícias) com circulação no âmbito dos municípios integrante da 152ª Zona Eleitoral e a expedição de ofícios, com cópia da presente portaria e da Resolução TSE n. 23.674/2021, solicitando os bons préstimos no sentido da divulgação aos eleitores interessados acerca do disposto na Resolução TSE n. 23.674/2021, Anexo I, que prevê que o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se para votar, em 2.022, em outra seção de seu município de 18/07/2022 até 18/08/2022 (maiores informações junto ao respectivo Cartório Eleitoral). 

 6 – Após cumprida a determinação acima, arquive-se o expediente na própria Promotoria de Justiça, com o registro no SIS-MP INTEGRADO nos termos do artigo 30, da Resolução n° 1.225/2020-PGJ, de 3 de SETEMBRO de 2020; 

7 – Nomeio, sob compromisso, para secretariar os trabalhos, nos termos da Resolução nº 1.342/2021-CPJ, o senhor Tiago Henrique Nishihara de Souza, Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo. 

Jales/SP, data da assinatura 

EDUARDO HIROSHI SHINTANI 

Promotor de Justiça 


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