Coluna FolhaGeral

 A Coronel

Helena dos Santos Reis, da Polícia Militar do Estado de SP, esteve em Jales no sábado (dia 21). Ela é filiada ao REPUBLICANOS e pré-candidata a deputada estadual. Foi muito bem recebida no encontro com correligionários.

A oficial da PM

foi promovida a Coronel em 2015 e nomeada pelo governador Geraldo Alckmin como Secretária Chefe da Casa Militar e Defesa Civil do Estado de SP. Nascida em São José do Rio Preto, ela foi candidata a prefeita da cidade em 2020.

Na primeira

experiência política (como candidata a prefeita em 2020, ela ficou em segundo lugar com 55.237 votos. Agora, visando o parlamento paulista, ela veio ao encontro dos dirigentes partidários de Jales, entre eles Joel Mariano Silvério e Alessandro Pereira  e da região.

No contato

que manteve com os republicanos, a Coronel Helena foi questionada sobre vários assuntos. Informações sobre sua pessoa, seu perfil ideológico e suas propostas políticas devem ser repassados aos eleitores. Assim é que se faz política boa.

O prezado leitor

Dr. Gustavo Alves Balbino, Advogado e Mestre em Ciências Ambientais, nos passou importante indagação: “Sobre a arborização de Jales, é do seu conhecimento a existência da Lei Complementar 210/2011 que criou o cargo de Fiscal Ambiental?”

Como se vê,

trata-se da troca de mensagens entre a vereadora Carol Amador (MDB) e a Prefeitura sobre podas de árvores na cidade. O nosso leitor ainda pergunta: “O cargo está ocupado por algum servidor público?”

É bom dizer

que hoje não mais se admitem práticas agressivas contra árvores. Pertence a todos (autoridades e sociedade) o dever de zelar pelo desenvolvimento e pela conservação das árvores, estejam elas onde estiverem, inclusive na zona urbana.

Existe sim

a Lei Complementar210/2011. Foi em 2011 (ver abaixo), na segunda administração do prefeito Humberto Parini (PT), que a lei foi aprovada. Pois é, naquela época os problemas com a arborização urbana em Jales já existiam.

Agora é oportuno

que a Câmara e a Prefeitura trabalhem unidas para planejar e executar medidas adequadas para tornar Jales uma cidade de destaque em arborização. Quem sabe os vereadores estejam dispostos a insistir nesse trabalho.

Há dois meses,

o ex-ministro da Justiça – Sérgio Moro – abriu mão da pré-candidatura a presidente da República, saiu do PODEMOS e ingressou no UNIÃO BRASIL. Nesta semana, foi a vez do ex-governador paulista João Dória (PSDB) chutar o balde.

Não se sabe

ao certo para onde migraram as intenções de voto dos pré-candidatos desistentes. Mas uma coisa é certa: as desistências aumentaram o confronto entre Lula e Bolsonaro, podendo até decidir a eleição no primeiro turno.

Uma pesquisa

do Instituto Paraná Pesquisa, com entrevistas face a face entre os dias 28 de abril e 03 de maio, registrada no TSE sob nº BR-09280-2022, revelou Lula (PT) com 27,6% e Bolsonaro (PL) com 25,2%. Um empate técnico com diferença de 2,4%.

Outra pesquisa,

do Quaest Pesquisa e Consultoria, com entrevistas face a face entre 5 e 8 de maio, registrada no TSE sob nº BR-01603/2022, mostrou Lula (PT) com 46% e Bolsonaro (PL) com 29%. Uma diferença expressiva de 17%.

Nova pesquisa,

do Instituto Datafolha, com entrevistas telefônicas de 25 a 26 de maio, registrada no TSE sob nº BR-05166/2022, Lula (PT) tem 48% e Bolsonaro (PL) tem 27%.  Uma diferença ainda maior de 21%.

Essa intensa

escalada de Lula sobre Bolsonaro (aumento da diferença de 2,4% para 21%), levantada por três diferentes institutos de pesquisa numa sequência de 29 dias, não pode ser aceita com rigor matemático. Nem como definitiva.

A disputa entre

Lula e Bolsonaro não está estabilizada. Diante das facilidades e dificuldades da vida no Brasil (por conta da administração do país), os eleitores movimentam suas intenções de voto entre os dois pré-candidatos.

Bolsonaro e Lula

estão em situações opostas. Bolsonaro é o presidente da República. Lula é a alternativa. Se Bolsonaro governar bem, será vencedor. Se Bolsonaro governar mal, será perdedor. Ou seja, quem vai decidir as eleições será Bolsonaro.

Lei Complementar210/2011

Câmara Municipal de Jales – Lei Complementar nº 210, de 23 de março de 2011 – Que cria cargo na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente

Humberto Parini, Prefeito do Município de Jales, Estado de São Paulo, no uso das minhas atribuições legais etc. – Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º Fica criado, na estrutura organizacional de pessoal da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento de Meio Ambiente, 01 (um) cargo de Fiscal Ambiental de provimento por concurso público de provas, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento do “Padrão L”, “Referência 00, da Tabela de Padrões e Referências anexa à Lei Municipal nº 1.392, de 17 de dezembro de 1.984, com suas alterações posteriores.

Parágrafo 1º São requisitos para provimento do cargo criado por este artigo, além daqueles previstos no Artigo 9º da Lei Complementar nº 16, de 31 de maio de 1.993:

I – ter curso técnico na área de meio ambiente, inclusive estar inscrito no Conselho de Classe, se ou quando houver;

II – gozar de sanidade física e mental;

III – estar no gozo de seus direitos políticos;

IV – não ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado por crime ou ato de improbidade administrativa que a lei determine a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, enquanto perdurar os efeitos da condenação.

Parágrafo 2º Caberá ao ocupante do cargo criado por esta Lei Complementar exercer todas as atribuições inerentes à legislação municipal relativa ao meio ambiente, em consonância com a legislação estadual e federal.

Artigo 2º O servidor contratado na forma prevista nesta Lei Complementar fica sujeito ao Estatuto do Servidor Público Municipal instituído pela Lei Complementar nº 16, de 31 de maio de 1.993.

Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta de dotação própria, consignada em orçamento, suplementada se necessário.

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