PIX deve se consolidar como meio de pagamento em 2022



Sistema de pagamento já está funcionando há um ano no Brasil e deve ganhar ainda mais funcionalidades

O sistema de pagamento PIX completou um ano de operação no dia 16 de novembro. As estatísticas divulgadas pelo Banco Central (BC) mostraram que, já em setembro deste ano, as transações feitas por PIX superaram as realizadas por boletos, TEDs, DOCs e cheques somados.

De acordo com o advogado Franco R. de Abreu (foto) e Silva, do escritório Leal & Varasquim Advogados, em 2022 o PIX deve ganhar ainda mais espaço no mercado e se consolidar como meio de pagamento. O grande atrativo, segundo ele, é o custo-benefício tanto para as empresas quanto para os consumidores, já que não existem taxas bancárias envolvidas, diferentemente das outras modalidades de operação. Além disso, o advogado destaca as novas funcionalidades anunciadas pelo Banco Central (BC) e que chegaram para facilitar ainda mais as transações.

Desde o dia 29 de novembro entraram em operação o PIX Saque e o PIX Troco, recursos que trazem mais flexibilidade para consumidores e comerciantes. Franco alerta, no entanto, que assim como outras operações realizadas no meio digital, os usuários precisam estar atentos na hora de realizar qualquer tipo de transferência e confirmar a titularidade do destinatário para evitar problemas posteriores.

Franco R. de Abreu e Silva

Franco R. de Abreu e Silva é advogado associado ao Leal & Varasquim Advogados, escritório com sedes no Paraná e em Santa Catarina. É pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pelo Curso Prof. Luiz Carlos. Estudou na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Formado em Direito Digital Aplicado na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - FGV Direito SP; Pós-graduando na área de Tecnologia da Informação pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR); Colaborou no capítulo sobre direitos fundamentais e a prova judicial do volume III da série Jurisdição: Crise, Efetividade e Plenitude Institucional (Juruá Editora).

OAB/PR 60.371.

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