O Meio Ambiente e suas variações

 Gustavo Alves Balbino é Advogado, Especialista em Docência no Ensino Superior, Mestre em Ciências Ambientais


Todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Assim dispõe o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, em capítulo específico sobre o Meio Ambiente.

Já o conceito de Meio Ambiente está previsto na Lei Federal 6.938/81, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente, em data anterior a Constituição Federal. O texto constitucional sofreu grande influência de dois grandes eventos mundiais: a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo em 1972 e o Relatório Brundtland, de 1987.

Presente na Constituição e definido em Lei própria, o termo “Meio Ambiente” é complexo. Posto isto, há classificação do termo em cinco maneiras: Meio Ambiente Natural, Meio Ambiente Artificial, Meio Ambiente Cultural, Meio Ambiente do Trabalho e por último e recém integrado, o Meio Ambiente do Patrimônio Genético.

Após toda essa introdução, tentará demonstrar, em casos práticos, sobre a aplicação de cada faceta de Meio Ambiente, para que o leitor possa visualizar cada vertente do tema. O primeiro a ser estudado é o Meio Ambiente Natural. Em poucas palavras é o conjunto que reúne a fauna e a flora, com a complementação do ar, água e solo. Ou seja, são os bens da natureza que existem independentemente da ação humana.

O Meio Ambiente Cultural compreende todo o patrimônio imaterial cultural de uma sociedade ou grupo social. No tocante a cultura, Jales está bem representada, com personalidades atuantes no meio artístico, que sofreram imensamente com a pandemia. Com o avanço da vacinação, o isolamento social tenderá a se diminuir, e com isso todo artista poderá ir onde o povo está.

O Meio Ambiente do Patrimônio Genético aborda o desenvolvimento de pesquisas genéticas. Pode citar os transgênicos, as pesquisas de célula tronco e até as fertilizações em vitro como matérias como estudos desse tema.

Quanto ao Meio Ambiente Artificial, são bens da natureza que surgem por intermédio do homem, exemplificado por ruas, prédios, monumentos, praças. Sobre este em específico, não há como se furtar da atual obra de revitalização de uma das principais praças de Jales, que leva o nome do seu fundador, Dr. Euphly Jalles. Recentemente, a derrubada de diversas árvores no local foi noticiada aos quatro cantos. Destaca-se que o projeto original, elaborado por profissionais locais, em caráter voluntário, não constava a matança das citadas árvores. O argumento de replantio de novas árvores (ainda que em quantidade muito superior ao número uma vez existente) só beneficiará as “futuras gerações”, já que sombra existirá daqui muitos anos. Aguarda-se, ao menos, a apresentação de justificação da ação de erradicação arbórea, com autorização expressa do responsável. Ao contrário disso, demais justificativas serão, como disse Cássia Eller, “palavras ao vento”.

O Meio Ambiente do Trabalho é onde nós, homens e mulheres, executamos nossas atividades profissionais. Escritórios, empresas, lojas comerciais são alguns exemplos. Outra situação recorrente são os trabalhos dos ocupantes de cargos do Poder Legislativo. Alguns estão chamando bastante a atenção, em razão do exercício do seu mandato. É preciso cautela aos mesmos, principalmente a maioria composta por novatos. Ações precipitadas podem causar enormes dores de cabeça. 

Em linhas gerais, a definição de Meio Ambiente e de suas variações são as apresentadas acima, o que vai muito além de animais e florestas. Todas as variações são harmônicas em um aspecto: o Meio Ambiente é um bem juridicamente protegido, materializado e é dever de todos a sua proteção e preservação.

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