OE julga constitucional lei de Andradina que estabelece políticas voltadas a pessoas autistas

Apenas dois trechos da lei foram considerados inconstitucionais
 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada na quarta-feira (18), julgou que é constitucional a Lei Municipal nº 3.739/20, de Andradina, que dispõe sobre a política municipal de proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista. Apenas o artigo 5º, que determina horário especial para servidores municipais que cuidem de dependentes autistas, e o parágrafo único do artigo 2º, que trata de convênios do poder publico com a iniciativa privada, foram considerados inconstitucionais.

De acordo com os autos, a norma estabelece diretrizes, incentivos e direitos para pessoas com autismo. O Executivo municipal interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei alegando que ela apresenta vício de iniciativa e violação à separação de poderes.

Segundo o relator da ação, desembargador Evaristo dos Santos, compete a todos os poderes do Estado - e não apenas ao Poder Executivo - a adoção de medidas de proteção e inclusão social das pessoas com transtorno do espetro autista e outras deficiências. “Preocupou-se o legislador local com a proteção e assistência às pessoas com necessidades especiais, matéria de inequívoca iniciativa legislativa comum”, escreveu o magistrado. “O ordenamento jurídico, em nível internacional, federal e estadual, alberga a proteção integral da pessoa portadora de transtorno do espectro”, completou.

Quanto aos trechos julgadas inconstitucionais, o artigo 5º foi invalidado pois não cabe ao Legislativo reduzir a jornada de trabalho dos servidores municipais, e o parágrafo único do artigo 2º violou a separação de poderes. A decisão dos integrantes do Órgão Especial foi unânime.



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