Municípios: segurem a boiada



José Renato Nalini

Entre janeiro de 2019 até setembro de 2020, foram assinados 57 atos enfraquecendo as estruturas de proteção do meio ambiente no Brasil. Isso se fez mediante restrição de atuação de órgãos fiscalizadores, permissão de desmatamento em área de proteção permanente-APP, e outros expedientes.

São portarias, resoluções decretos e instruções normativas detectadas por pesquisadores brasileiros e instituições de ensino e pesquisa do Brasil, Estados Unidos e Reino Unido, que publicaram o resultado na revista BiologicalConservation.

Tais atos foram editados gradativamente, como se fora para não chamar a atenção dos ambientalistas e amigos da natureza. Afetam todos os biomas brasileiros e os principais órgãos e estruturas relacionados à sua proteção. Demole-se, cruelmente, um sólido edifício construído ao longo de décadas, quando o Brasil era considerado promissora esperança na política planetária de preservação do ambiente.

Inacreditável a intensidade do desmanche. Portaria de 25.6.2020 deliberou que nem todas as áreas de APP precisariam ser restauradas, ainda que tivessem sido ilegalmente desmatadas. A Instrução Normativa de 25.3.2020, dilata o prazo para que empresas, inclusive madeireiras, apresentem seus relatórios anuais sobre poluição e impactos de suas atividades. Sinal explícito de leniência em relação a um setor sob suspeita, até porque assimilou o aceno do “estouro da boiada” na fatídica reunião ministerial de 20 de abril de 2020 e promoveu o maior extermínio de madeira de lei cuja apreensão foi comentada em todo o planeta.

A política do “liberou geral” também permitiu a reclassificação de 47 pesticidas perigosos, aqueles mesmos que depois vão surgir na alimentação infantil, comprometendo o futuro brasileiro e a saúde das gerações do amanhã.

Tudo acompanhado da exoneração de fiéis servidores idealistas e ecologistas por convicção e sua substituição porarrivistas que partilham de outra orientação. Artigo assinado por Rodrigo de Oliveira Andrade, na revista Pesquisa Fapesp número 304, de junho de 2021, faz um eloquente relato daquilo que pode ser considerado típico a uma “Terra sem lei”.

A derradeira esperança é a de que os municípios, entidades federativas, não se curvem a essa política de extermínio da natureza e façam valer, no âmbito territorial de suas cidades, aquilo que a Constituição Cidadã consagra no seu artigo 225.

*José Renato Nalini é Reitor da Uniregistral, docente da Pós-graduação da Uninove e Presidente da Academia Paulista de Letras - 2021 – 2022.

Comentários