O advogado jalesense Gustavo Alves Balbino (foto), que tem especialização em causas ambientais, ajuizou uma Ação Popular preventiva na Justiça semana passada, solicitando a suspensão da licitação aberta pela Prefeitura para contratação da empresa que irá cuidar da limpeza urbana e recolhimento do lixo.
O atual contrato com a empresa Macchione Projeto Construção e Pavimentação Ltda, de Catanduva, no valor de quase R$ 3,5 milhões, tem vencimento previsto para esta segunda-feira, dia 31 de maio e não poderá ser prorrogado novamente, uma vez que a licitação anterior completa 5 anos.
Na ação, que tem 40 páginas, o advogado aponta uma série de irregularidades no edital e pede a suspensão cautelar da concorrência, cuja sessão de abertura das propostas estava prevista para a sexta-feira (21/5).
Em sua decisão, proferida no dia 24 de maio, segunda-feira, a juíza de direito Maria Paula Branquinho Pini, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jales indeferiu o requerimento de antecipação de tutela por considerar que não estão presentes por ora os requisitos legais para tanto.
Diz a juíza, que o autor da Ação Popular informa que o município iniciará processo licitatório para a contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de varrição manual de vias e logradouros públicos, limpeza de áreas públicas e podas de árvores, coleta de resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis, domiciliares e operação e manutenção do aterro sanitário do Município de Jales - SP, com aplicação de materiais, equipamentos e mão de obra (...) por tempo indeterminado e “pediu a suspensão do certame sob a alegação de que o município descumpriu lei nº4562/2016, vez que não realizou avaliação bienal” e que “alegou ainda erro no último projeto e descumprimento de metas pela municipalidade, por fim requereu a contratação de empresa terceirizada para trabalho, diante da ausência de concurso público, argumentando a ausência de previsão legal para cobrança de taxas ou tarifas definidas e finalmente a ausência de previsão de instalação de ecopontos no edital de licitação”.
Segundo o advogado Gustavo Balbino, o maior fundamento da Ação Popular “é a atualização da Lei 4.562/2015 e principalmente, de seu anexo único, realizado pela empresa Reúsa, de Jaboticabal/SP. Aliás, referida Lei foi o último suspiro da Administração Pedro Callado, feito as pressas, a toque de caixa, para o município não ficar impedido de receber recursos da União”.
Ele ressalta inclusive, que o Anexo I possui “o itinerário da coleta regular domiciliar do município de Jales/SP, com o nome das ruas e bairros da cidade a ser executado o serviço de coleta. Entretanto, os bairros Ricci, Limoeiro, Corcovado, Vila Monte Alegre, Triunfo, São Nilo, Nadir Figueiredo não existem na cidade de Jales/SP. Existem na cidade de Pedreira/SP, pertencente à macrorregião de Campinas/SP, distante mais de 500 km de Jales/SP”.
Dr. Gustavo explicou ainda, que no corpo da Lei Municipal, consta que “a legislação deveria ser atualizada a cada 2 anos e vamos para o terceiro ano sem a devida atualização” e que, apesar de boatos e comentários “a Ação Popular não apontou erros quanto ao edital ou favorecimento de empresa X ou Y”
Quanto as representações das empresas perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) diz ele, que só ficou sabendo de suas existências pelo post do blog, e “creio eu, que tenham apontado algo nesse sentido (ilegalidade do edital, favorecimento)”.
O advogado Balbino esclareceu não ser contra a licitação, mas desfavorável aos termos em que ela iria realizar-se e, apesar do requerimento ter sido indeferido pela Justiça, a licitação acabou suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), conforme publicação do Diário Oficial do Estado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (21).
O TCE atendeu os pedidos de nada menos que 4 empresas que, assim como o advogado Gustavo Balbino, apontaram diversas inconsistências no edital da concorrência. Diante disso, a licitação não tem data para acontecer, uma vez que a Prefeitura só poderá fazer correções no edital depois que o Tribunal julgar o mérito das representações apresentadas pelas 4 empresas. (Fonte blog do Cardosinho).
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