Justiça acolheu denúncia do Ministério Público, que apontou inconstitucionalidade em cargos da administração municipal
Por G1 Vale do Paraíba e Região
Prefeitura de Atibaia — Foto: Divulgação/ Prefeitura de Atibaia
A Prefeitura de Atibaia publicou no diário oficial do município deste sábado (28) a exoneração de 116 funcionários comissionados. A medida atende a uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com base em um pedido do Ministério Público, que apontou irregularidades nos cargos em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Os comissionados serão exonerados na próxima segunda-feira (30). Em 10 de dezembro, os funcionários designados - concursados que ocupam cargos de comissão - serão destituídos desses cargos. A publicação da exoneração dos designados está prevista para ser feita no dia 9 de dezembro.
A decisão do TJ-SP é de 12 de agosto e o prazo para cumprimento termina no próximo dia 13 de dezembro. O Ministério Público de São Paulo apontou suposta inconstitucionalidade de 47 cargos comissionados criados pela Prefeitura de Atibaia, como diversos cargos de assessor.
Foi apontado que esses cargos, apesar da nomenclatura, não "representam atribuições de assessoramento, chefia e direção", que podem ser desempenhadas por funcionários escolhidos pela administração municipal sem a necessidade de concurso público. Alguns deles chegavam a acumular cargos em diferentes secretarias.
Na decisão, o relator desembargador Alex Zilenoviski julgou procedente o pedido e declarou inconstitucional as expressões dos cargos citados. A decisão deu o prazo de 120 dias para a Prefeitura de Atibaia efetuar a mudança.
A administração municipal acatou a decisão e optou em exonerar os comissionados no fim de novembro e destituir os designados em 10 de dezembro, ainda dentro do prazo.
A Prefeitura de Atibaia informou que "acatou a decisão do MP e que já está elaborando a nova lei e assim que finalizar, encaminhará para a câmara votar".
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