Religião: Alesp aprova lei histórica e pioneira que regulamenta livre exercício do direito à crença no Estado


 

Na década de 1940, o então deputado federal baiano Jorge Amado, eleito por São Paulo, deixou como parte do seu legado ao país a emenda 3.218, que determina a inviolabilidade de crença e culto religioso, transformada no 7º inciso do Artigo 14 da Constituição de 1946. Em 2020, a história se reitera. Na noite desta quarta-feira, 25 de novembro, a advogada e deputada estadual baiana Dra. Damaris Moura (foto), também eleita por São Paulo, aprovou na Assembleia Legislativa o projeto da inédita Lei Estadual de Liberdade Religiosa, que regulamenta o princípio constitucional do livre exercício do direito à crença em todo o território paulista.
Com 83 artigos, o PL 854/19 propõe combater a intolerância religiosa em todas as instâncias. O texto ressalta que o Estado é laico, proíbe qualquer interferência ou impedimento na realização de cerimônias e cultos e estabelece multas para ocorrências comprovadas de discriminação religiosa, como vandalizar símbolos sagrados e impedir o acesso ou trânsito de pessoas com vestimentas religiosas. Outro destaque diz respeito ao direito à objeção de consciência e à prestação alternativa em situações de conflito à crença, como provas, concursos públicos ou horas de trabalho que coincidam com dias de guarda. Aprovado na Alesp, o texto, agora, segue para a sanção do governador João Doria.
“É vultoso e muito significativo termos aprovado um projeto como este, que busca promover a tolerância religiosa e o respeito ao outro, em um momento de tanta intransigência e polarização no país e no mundo. Alcançamos uma conquista histórica para a liberdade religiosa em São Paulo. Esperamos que ela seja didática e se multiplique nos demais parlamentos do país”, expressa a deputada Dra. Damaris Moura.
A parlamentar reforça que a prerrogativa à crença e à liberdade religiosa é um dos pilares do Estado de Direito. “Esta garantia dignifica a individualidade de cada ser humano e, consequentemente, da nossa democracia, e se alicerça no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura que ‘ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa’”, ressalta a deputada, que foi fundadora da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB SP, a primeira do Brasil, a qual presidiu por dez anos.
Sobre a deputada Damaris Moura
Damaris Dias Moura Kuo é advogada, deputada estadual na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em seu primeiro mandato e pós-graduada em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra (Portugal) e em Direito do Consumidor pela Escola Superior de Advocacia. Tem a liberdade religiosa como uma de suas principais bandeiras na Alesp, onde fundou e coordena a Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa. Em seu mandato também aprovou o capítulo VII da Lei nº 17.268/20, que assegura a objeção de consciência religiosa e a prestação alternativa a estudantes e servidores públicos durante a pandemia da covid-19 no Estado.
Sua trajetória pela promoção de cultura de paz, combate à intolerância e promoção do respeito inter-religioso tem quase duas décadas. Nesse período, Dra. Damaris fundou a primeira Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do Brasil, na OAB SP, a qual presidiu por dez anos. Atualmente, é conselheira da entidade internacional empresarial Religious Freedom & Business Foundation; membro da diretoria da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania (Ablirc) e do Conselho Consultivo Acadêmico do Centro Islâmico e de Diálogo Inter-Religioso e Intercultural de São Paulo. Também é uma das autoras da cartilha “Liberdade Religiosa – Conceitos” e tomou a iniciativa da Campanha Estadual de Combate à Intolerância Religiosa pela OAB SP.

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