Em sessão virtual extraordinária na noite de terça, 16 de junho, a
Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o PL 350/2020, que
determina medidas emergenciais para o período de calamidade pública
desencadeada pela pandemia do novo coronavírus. Elaborado de forma
conjunta entre os parlamentares, o projeto de lei contém um capítulo
exclusivo de autoria da deputada Dra. Damaris Moura (PSDB), que garante a
objeção de consciência religiosa.
O Capítulo VII, dividido em dois artigos, assegura a alunos de
instituições públicas e privadas do Estado de São Paulo, em todos os
níveis, o direito a cumprir de forma alternativa, sem nenhum prejuízo,
aulas e requisitos acadêmicos agendados para os dias de guarda religiosa
(Artigo 34). A determinação se mostra de extrema importância para
fortalecer a liberdade religiosa, principal bandeira da parlamentar -
sobretudo, depois do parecer nº 5/2020 do Conselho Nacional de Educação,
homologado pelo Ministério da Educação, que orienta e autoriza as
escolas a repor aulas perdidas durante a covid-19 aos sábados, dia
sagrado para algumas religiões, como para o judaísmo, cuja população é
de cerca de 70 mil pessoas no Estado. A garantia de objeção religiosa
também se estende a todos os servidores públicos diretos e indiretos
(Artigo 35).
"Inseri este capítulo ao PL 350/2020 alicerçada no artigo 5º da
Constituição Federal, que afirma que 'ninguém será privado de direitos
por motivo de crença religiosa', e ao artigo 7º-A da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDB), o qual assegura a ausência motivada por
liberdade de crença, mediante aviso prévio, e a reposição em data
alternativa do requisito por meio de aula, prova, ou trabalho escrito",
informa a deputada Damaris Moura.
A parlamentar ainda reforça que a prerrogativa à crença e à
liberdade religiosa é um dos pilares do Estado de Direito. "Esta
garantia dignifica a individualidade de cada ser humano e,
consequentemente, a nossa democracia", ressalta.
Inédito no país, o PL 350 teve 64 votos favoráveis e 17 contra, com
medidas relacionadas a ações de prevenção e contingenciamento à
covid-19, reduções de despesas dos órgãos públicos, incentivos fiscais,
combate a fake news e intervenções a pessoas em vulnerabilidade social e
vítimas de violência doméstica. O texto segue, agora, para a apreciação
e sanção do governador de São Paulo, João Doria, a fim de se tornar
lei.
Dra. Damaris Dias Moura Kuo é
deputada estadual de São Paulo pelo PSDB e está em seu primeiro mandato.
É advogada, pós-graduada em Direitos Fundamentais pela Universidade de
Coimbra (Portugal) e em Direito do Consumidor pela Escola Superior de
Advocacia.
Na Alesp, Dra. Damaris Moura é
fundadora e coordenadora da Frente Parlamentar pela Liberdade
Religiosa. Também representa a Alesp no Fórum Inter-Religioso da
Secretaria Estadual de Justiça de São Paulo.
Em quase duas décadas de trabalho,
coordenou encontros estaduais, diversos seminários, simpósios
internacionais, palestras e debates para discussão e promoção do tema da
liberdade religiosa e promoção de cultura de paz. Também fundou a 1ª
Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB SP no Brasil, a qual
presidiu por dez anos. Atualmente, é conselheira da Religious Freedom
& Business Foundation, entidade internacional para educar a
comunidade empresarial global sobre liberdade religiosa em corporações;
membro da diretoria da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e
Cidadania (Ablirc), afiliada da International Religious Liberty
Association (Irla); e membro do Conselho Consultivo Acadêmico do Centro
Islâmico e de Diálogo Inter-Religioso e Intercultural de São Paulo.
Também é uma das autoras da cartilha “Liberdade Religiosa – Conceitos” e
tomou a iniciativa da Campanha Estadual de Combate à Intolerância
Religiosa pela OAB SP.
Ela ainda desenvolve um trabalho
intenso no combate à violência doméstica e ao abuso sexual contra
mulheres, crianças, adolescentes e idosos e faz atendimento voluntário
como advogada em inúmeras atuações judiciais no Brasil.
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