TJ-SP suspende decisão de juiz que mandou soltar trio que transportava mais de 130 quilos de maconha
O juiz que havia decretado a soltura do trio entendeu que eles sofreram “constrangimento ilegal” por serem abordados 'sem indícios de crime'
A ocorrência aconteceu no último sábado (24), em um posto de combustíveis, na rodovia Marechal Rondon, em Guararapes, região de Araçatuba (SP).
Na decisão, o juiz Castro entendeu que o trio sofreu “constrangimento ilegal” por serem abordados sem indícios de crime.
Ainda segundo o juiz, em depoimento, os policiais alegaram que desconfiaram do nervosismo do trio, mas para o magistrado, eles “não esclareceram em que consistia o suposto grau de nervosismo” o que não seriua o suficiente para realizar uma vistoria no veículo.
RECURSO
A liminar do TJ-SP atende recurso do Ministério Público feito pelo promotor de Justiça Cláudio Rogério Ferreira.
Com a decisão, o trio teve a prisão preventiva decretada, portanto, eles precisam ser localizados. Eles declararam domicílio em Porto Velho (RO) e Dourados (MS).
De acordo com a decisão, não cabia ao juiz que concedeu liberdade ao trio fazer análise mais profunda, ou questionar o ‘grau de nervosismo’ dos ocupados.
Ainda na decisão, consta que é natural os policiais fornecerem apenas os dados mais relevantes sem descrição de detalhes.
“Extrai-se do boletim de ocorrência que os ocupantes do veículo demonstraram “certo nervosismo” diante da aproximação da viatura, quadro que motivou a abordagem e entrevista “reservada” com cada um dos averiguados, os quais teriam apresentado versões conflitantes sobre o destino do grupo, a justificar a revista pessoal e busca veicular”, conta na decisão.
Os mandados de prisão devem ser expedidos a qualquer momento e o trio passa a ser considerado como foragido.
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