A
importação de vegetais sem autorização pode introduzir pragas ou
doenças que não existem ou estão erradicadas no país, além de causar
prejuízos econômicos. Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reforça aos cidadãos
brasileiros para que tenham cuidado e não abram encomendas recebidas
pelos correios de pacotes de sementes não solicitadas. O alerta vale
para recebimento de sementes que cheguem do exterior de qualquer país e
não somente da China, como vem sendo divulgado.
A importação de
vegetais sem autorização pode introduzir pragas ou doenças que não
existem ou estão erradicadas no país, além de causar prejuízos
econômicos. Para evitar o risco fitossanitário, o Mapa atua no controle
do e-commerce internacional com equipe dedicada a fiscalizar e impedir a
entrada de material sem importação autorizada no país.
Caso o
cidadão venha a receber em casa sementes provenientes do exterior, o
Ministério orienta a entrega do material para uma das unidades do Mapa
em seu estado ou órgão estadual de defesa. O pacote não deve ser aberto
ou descartado no lixo, a fim de evitar o contato das sementes com solo e
prejuízos para as áreas agrícolas e o meio ambiente.
A
orientação também vale para o cidadão que recebeu e plantou as sementes.
Neste caso, entre em contato com o Mapa ou o órgão estadual de defesa
para agendar o recolhimento do material.
Cabe ressaltar que, ao
entregar as sementes adquiridas ou recebidas de remetentes
desconhecidos, o cidadão não estará sujeito a penalidades. O mesmo vale
para cidadãos que porventura tenha efetuado o plantio. Também não é
necessário a identificação no momento da entrega do material, porém é
importante o relato se realizou a compra, se recebeu de remetente
desconhecido ou se a remessa veio junto com outra compra realizada em
site do exterior.
O Ministério da Agricultura reforça para os
riscos de se adquirir sementes de origem para os quais o Brasil ainda
não tenha estabelecido os requisitos fitossanitários e que não estejam
amparado pela certificação fitossanitária emitida pela autoridade
fitossanitária do país exportador.
A lista de produtos com
importação autorizada está disponível para livre consulta no endereço
eletrônico: http://mapas.agricultura.gov.br/ddiv/arp/oracle/pvti2.asp.
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