Doença tratável não é motivo para considerar candidato inapto.
A
1ª Vara da Comarca de Tanabi anulou ato administrativo que
desclassificou um candidato em concurso público para o cargo de
professor da rede estadual. Ele deverá ser nomeado, convocado e
empossado no cargo para o qual foi aprovado. Consta dos autos que o
autor, aprovado em concurso público para o cargo de Professor de
Educação Básica II, foi considerado não apto na avaliação médica por
apresentar histórico de diversos afastamentos para tratar de depressão,
mesmo diante de atestado médico comprovando sua alta do tratamento.
Para
o juiz Vinícius Nocetti Caparelli, a desclassificação do autor no
concurso foi “eivado de vícios” que afrontam os princípios da
administração pública, com pareceres médicos contraditórios, ora
considerando o candidato apto, ora não.
O
magistrado apontou que a depressão é transtorno tratável e que não
impede o exercício do trabalho. “Ainda que alguém seja diagnosticado com
depressão, isso não importa em afirmar que há inaptidão para o
exercício de seu trabalho”, ressaltou o juiz, completando que o autor da
ação “durante todo esse período, anterior e posterior à perícia, já
estava trabalhando como professor perante o próprio Estado”.
"Admitir
a conclusão levada a efeito pela parte ré seria o mesmo que determinar
que as pessoas (que sofrem ou sofreram de depressão) estão fadadas
eternamente à incapacidade laboral, o que soa desproporcional,
ilegítimo, ilegal", escreveu o juiz. “É doença tratável. A probabilidade
de recidiva de necessidade de tratamento deveria ser um incentivo ao
Estado para investir, cuidar, tratar, levar a sério essa doença que,
segundo suas próprias informações, atinge aproximadamente 18% da
população mundial, e não um incentivo à cultura da indiferença, do
menoscabo.”
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1000661-67.2017.8.26.0615
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