Autoras realizaram “inseminação caseira”.
A
2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Carlos acolheu
pedido de dupla maternidade a um casal homoafetivo. As autoras, casadas
legalmente, realizaram “inseminação caseira” com material genético doado
por pessoa anônima. O juízo determinou que conste do assento de
nascimento da criança os nomes das requerentes como mães e que o
documento seja adequado para que constem os nomes dos avós sem distinção
de ascendência materna ou paterna.
O
juiz Caio Cesar Melluso destacou em sua decisão a necessidade de
atender aos interesses do filho do casal, de resguardar seus direitos
constitucionais e também os previstos no Estatuto da Criança e do
Adolescente. “Em uma relação na qual o amor abunda, há maior chance de
restar resguardada, com absoluta prioridade, a dignidade do
recém-nascido, que tem direito de ver retratado nos registros públicos,
no caso, em sua certidão de nascimento, a exata realidade fática da
entidade familiar em que foi gerado, gozando da proteção jurídica
completa a que faz jus, dentre as quais o direito à personalidade, de
receber alimentos, de herdar etc.”, afirmou.
A
decisão também aponta que “é pacífico no ordenamento jurídico pátrio
que um casal tem o direito de manter relações afetivas, constituindo uma
entidade familiar protegida pela lei, independentemente da opção sexual
de cada um” e ressaltou que “o Supremo Tribunal Federal, em sede de
controle abstrato de constitucionalidade, já reconheceu a proteção às
entidades familiares homoafetivas”.
No
entendimento do magistrado, apesar de o regramento do Conselho Nacional
de Justiça versar sobre a emissão de certidão de nascimento dos filhos
gerados por reprodução assistida, negar o direito ao registro no caso em
tela seria um ato discriminatório. “Em tal cenário, condicionar o
registro de nascimento da criança à realização de procedimento assistido
consiste em evidente discriminação em razão da condição econômica,
impedindo a plenitude do desenvolvimento individual e assolando a
dignidade da pessoa humana da grande maioria da sociedade brasileira,
como é o caso das interessadas nestes autos”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.
DM (texto) / Internet (foto)
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