Em setembro: Aluguel residencial pode ser reajustado em 13,02%

 Percentual corresponde à variação acumulada em 12 meses do IGP-M, que corrige a maior parte dos contratos de locação
O valor do aluguel residencial de contratos em andamento, com aniversário em setembro e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), medido pela Fundação Getúlio Vargas, poderá ser reajustado em 13,02%.
Com alta de 2,74% no mês de agosto, fecha-se o comportamento dos preços no período de 12 meses compreendido entre setembro de 2019 e agosto de 2020. O IGP-M é eleito como um dos principais indicadores para reajustes contratuais por ser divulgado ainda dentro do mês de referência.
Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) divulga mensalmente o fator de atualização, que, no caso, é de 1,1302. Para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 em vigor até agosto de 2020, por exemplo, multiplica-se R$ 1.500,00 por 1,1302. O resultado, R$ 1.695,30, corresponde ao valor que o inquilino irá pagar no final do mês de setembro ou início de outubro.

Comentários