Valor de R$ 75,5 mil por bandeiras de plástico.
A
14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou a ex-presidente Dilma Rousseff e o Diretório Nacional do
Partido dos Trabalhadores a pagarem R$ 75,5 mil devidos pela confecção e
entrega de bandeiras plásticas para campanha eleitoral.
Consta
nos autos que a empresa autora da ação foi contratada para produzir o
material para a campanha eleitoral de 2014, inicialmente com a imagem do
candidato a governador, Alexandre Padilha. Depois, quando foi
solicitado que se acrescentasse imagens da candidata à Presidência Dilma
Rousseff, o diretório estadual do partido solicitou que fosse cancelada
uma das notas fiscais, pois o pagamento seria feito pelo
diretório nacional. Desde então, a empresa nunca recebeu os valores
acordados, já que a nova nota fiscal produzida não conteria assinatura
de recebimento.
Segundo
o relator da apelação, desembargador Melo Colombi, a autora fez prova
suficiente de seu crédito, já que tinha em mãos nota fiscal com
assinatura de recebimento de mercadoria que não lhe foi paga. “O
Diretório Nacional pode não ter assinado o recebimento dos produtos, mas
isso não acarreta inexistência de sua responsabilidade por serviço
prestado em seu favor. Se o Diretório Estadual firmou contratos em favor
do Diretório Nacional e desbordou de sua competência ou de seus
limites, deve o Diretório Nacional voltar-se contra aquele. Não pode,
porém, deixar de pagar por produto e serviço devidamente entregue, ainda
que recebido por pessoas ligadas ao Diretório Estadual”, afirmou o
magistrado em seu voto. Segundo o relator, o fato de a primeira nota
fiscal ter sido cancelada não fez com que o recebimento fosse cancelado,
bem como não há prova de devolução dos produtos.
Apelação nº 1110439-96.2016.8.26.0100
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