Dilma Rousseff e partido devem ressarcir por material de campanha não pago


Valor de R$ 75,5 mil por bandeiras de plástico.
 
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a ex-presidente Dilma Rousseff e o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores a pagarem R$ 75,5 mil devidos pela confecção e entrega de bandeiras plásticas para campanha eleitoral.
Consta nos autos que a empresa autora da ação foi contratada para produzir o material para a campanha eleitoral de 2014, inicialmente com a imagem do candidato a governador, Alexandre Padilha. Depois, quando foi solicitado que se acrescentasse imagens da candidata à Presidência Dilma Rousseff, o diretório estadual do partido solicitou que fosse cancelada uma das notas fiscais, pois pagamento seria feito pelo diretório nacional. Desde então, a empresa nunca recebeu os valores acordados, já que a nova nota fiscal produzida não conteria assinatura de recebimento. 
Segundo o relator da apelação, desembargador Melo Colombi, a autora fez prova suficiente de seu crédito, já que tinha em mãos nota fiscal com assinatura de recebimento de mercadoria que não lhe foi paga. “O Diretório Nacional pode não ter assinado o recebimento dos produtos, mas isso não acarreta inexistência de sua responsabilidade por serviço prestado em seu favor. Se o Diretório Estadual firmou contratos em favor do Diretório Nacional e desbordou de sua competência ou de seus limites, deve o Diretório Nacional voltar-se contra aquele. Não pode, porém, deixar de pagar por produto e serviço devidamente entregue, ainda que recebido por pessoas ligadas ao Diretório Estadual”, afirmou o magistrado em seu voto. Segundo o relator, o fato de a primeira nota fiscal ter sido cancelada não fez com que o recebimento fosse cancelado, bem como não há prova de devolução dos produtos.
 

 

Comentários