Emprego de verbas públicas para promoção pessoal.
A
4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
provimento a recurso e manteve decisão de primeiro grau que condenou a
prefeita
de Ouroeste, por improbidade administrativa. A pena foi de
suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil no valor de
vinte vezes o valor da remuneração do prefeito municipal. Além disso, a
prefeita deverá realizar repintura e retirar a logomarca de todos os
equipamentos públicos, com recursos próprios, sob multa diária de R$ 5
mil em caso de descumprimento.
Livia Luana Costa Oliveira, |
O
Ministério Público, nos autos de Ação Civil Pública, apontou que a ré,
na condição de prefeita do município, utilizou as cores do partido ao
qual é filiada (vermelha e amarela) na pintura de prédios e bens
públicos, postes e lixeiras, veículos, uniformes de equipes de futebol e
de funcionários do município, além de criar e disseminar logomarca nas
mesmas cores com a frase “Governo 2017/2020”, tudo com emprego de
dinheiro público e com intuito de promoção pessoal.
Para
o relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, o
cerceamento de defesa alegado pela autora não possui amparo legal, pois
compete ao juiz deferir apenas as provas que considere indispensáveis
para formar juridicamente seu convencimento. “Na hipótese dos autos, a
produção de provas pretendida pela requerida para o fim demonstrar a
suposta melhoria nos bens públicos mostra-se dispensável, uma vez que
não se discute na hipótese se houve ou não revitalização nos bens
públicos, mas sim se as reformas levadas a efeito por ordem da Prefeita
de Ouroeste configuraram afronta à finalidade exclusivamente educativa,
informativa ou de orientação social da publicidade realizada pelo Poder
Público”, escreveu o magistrado.
Quanto
à alegação da autora de que o objetivo da pintura era revitalizar os
prédios públicos do município, Paulo Barcellos Gatti pontuou que houve,
de fato, violação ao disposto no art. 37, §1º da Constituição Federal,
uma vez que pintar inúmeros bens públicos com as cores do partido
revelou desejo de publicidade pessoal, concretizado por meio de dinheiro
público. “Em que pese esse regramento constitucional e legal, os
robustos elementos de prova carreados aos autos indicam que a Prefeita
de Ouroeste, em comportamento flagrantemente doloso, acarretou danos ao
erário e violou o princípio da impessoalidade ao proceder à
revitalização de bens públicos com as cores de seu partido, não tendo
buscado com essa conduta a realização do interesse público, mas sim a
satisfação do desejo de publicidade pessoal, custeada com dinheiro
público”, afirmou o desembargador.
Paulo
Gatti apontou, ainda, que a ré utilizou exaustivamente as cores do
partido durante a campanha eleitoral de 2016 e seguiu utilizando em
obras de revitalização, “configurando-se evidente vinculação de sua
imagem pessoal e de seu partido à realização das benesses, evidenciando o
objetivo de promoção pessoal da ré”. A criação e utilização da
logomarca também, segundo o desembargador, revelou “a indevida promoção
pessoal, com o objetivo maior de que os feitos realizados sejam
lembrados pelos munícipes onde quer que o símbolo esteja estampado,
configurando-se flagrante ofensa ao art. 37, §1º, da CF”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fernando Antonio Ferreira Rodrigues e Ana Luiza Liarte.
Apelação Cível nº 1000795-11.2018.8.26.0696
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