No atual
estágio do Direito, equilibrar as forças desiguais é promover a
igualdade, e é apenas no reinado da igualdade que mora a verdadeira
imparcialidade. Com esse entendimento, o juiz Fernando Antônio de Lima,
da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales (SP), concedeu
liminar para reduzir em 50% a mensalidade de um estudante de medicina
até a retomada das aulas presenciais. Efeitos da crise precisam ser divididos entre aluno e universidade, diz juiz em liminarA decisão de Lima foi fundamentada em quatro momentos da "nova
hermenêutica constitucional: momento estático, momento fático, momento
dinâmico, e momento referencial". Para ele, o aluno está em posição de
inferioridade econômica em relação à universidade. Assim, lançou mão do
princípio da igualdade substancial ou material, "a base fundamental do
nosso direito do consumidor". O magistrado disse que a revisão
contratual, no direito do consumidor, exige dois requisitos: fatos
supervenientes e onerosidade excessiva. Para ele, ambos estão presentes
no caso, "Ocorreu um fato superveniente: a epidemia do
coronavírus. Também ocorreu onerosidade excessiva ao consumidor. Isso
porque, no curso de medicina, grande parte das aulas são práticas. Caso
se mantenha a mensalidade, o consumidor pagará pelos serviços totais,
quando receberá apenas pequena parte dos serviços prestados pela
requerida", disse. Assim, afirmou Lima, não há mais equivalência
entre as prestações mensais do consumidor e os serviços prestados pela
universidade, havendo a quebra da base objetiva do negócio jurídico:
"Duas partes na relação de consumo estão em equilíbrio, quando ambas
descansam em certa proporção, quando ambas desfrutam de harmonia, quando
ambas estão em equivalência. Estar em equilíbrio em uma relação de
consumo é propiciar que as prestações devidas pelo consumidor sejam
equivalentes aos serviços prestados ao consumidor". Na visão do
magistrado, se houve equivalência inicial, mas, por fatos
supervenientes, como uma pandemia, essa harmonia se quebrou, é porque
foi rompido o equilíbrio contratual entre fornecedores e consumidores.
Lima disse ainda que a carga econômica da crise econômica, decorrente da
epidemia, precisa ser distribuída, igualitariamente, entre o estudante e
a universidade. Ele também citou julgamentos do Superior Tribunal
de Justiça relacionados à revisão contratual e afirmou que os ministros
da Corte são "juízes sábios". "A lei precisa de juízes sábios, assim
como o poema, de bons leitores. Não se extrai a Justiça nem mesmo das
melhores leis, sem bons juízes, nem beleza dos mais extraordinários
poemas, sem bons leitores", completou. 1004011-42.2020.8.26.0297
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