Decisão é da 40ª Vara Cível de São Paulo.
A
40ª Vara Cível Central de São Paulo condenou o deputado federal
Alexandre Frota a indenizar Gerson Florindo, ex-presidente do diretório
do Partido dos Trabalhadores em Ubatuba, por danos morais, em razão de
publicação de fake news. A reparação foi fixada em R$ 50 mil, além da
obrigação de retratação pública por meio de nota a ser publicada nas
redes sociais Facebook, Twitter e Google (Youtube), em relação ao autor e
aos fatos a ele falsamente imputados nas publicações dos vídeos.
De
acordo com os autos, durante a campanha eleitoral de 2018, o candidato a
deputado federal (que ainda não havia assumido mandato quando da
ocorrência dos fatos), gravou e disponibilizou em suas contas pessoais
no Facebook, Twitter e Youtube um vídeo em que acusa o autor de se
passar por eleitor de Bolsonaro e atacar instituição religiosa onde
estava o candidato Fernando Haddad. No vídeo intitulado “A maracutaia do
PT e do Haddad não funcionou”, imagens mostram um militante vestido com
a camiseta de Bolsonaro, proferindo ofensas contra Hadadd e ameaças à
Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O autor sustenta que o
deputado o acusou de ser o militante que aparecia no vídeo gravado em
Brasília, mas que naquele mesmo dia e horário estava em Ubatuba, em
reunião com seu partido. O compartilhamento do vídeo chegou a atingir
mais de 15 mil visualizações no Twitter e mais de 450 mil no Youtube.
Ao
proferir a decisão, a juíza Jane Franco Martins argumentou que foi
possível constatar, de maneira inequívoca que as postagens partiram da
página administrada pelo réu, sua participação no vídeo indicado e as
acusações proferidas pelo deputado federal contra o autor. “Não restam
dúvidas, de acordo com o conteúdo dos autos, que a veiculação da imagem e
pessoa do autor com os fatos demonstrados no referido vídeo não
refletem a verdade, de modo que as ofensas direcionadas ao autor sequer
tinham fundamento ou ligação com os fatos demonstrados no vídeo. E, por
consequência, a publicidade relacionada ao grande número de
visualizações e acessos ao conteúdo do vídeo que imputou fato
considerado inverídico ao autor, gerou evidente dano à sua honra e
imagem”, considerou a magistrada.
Após
citação judicial, as administradoras das redes sociais removeram o
conteúdo das páginas postadas em suas plataformas, porém a juíza
considerou que, pela grande visibilidade do vídeo, o deputado deve
disponibilizar nota de retratação em suas redes sociais por no mínimo 15
dias, sob pena de multa de 150 mil reais, no caso de não retratação ou
não cumprimento do prazo.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1111317-50.2018.8.26.0100
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