Serviços oferecidos foram reduzidos.
O
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales deferiu
parcialmente pedido de aluno de Medicina e determinou a redução do valor
das mensalidades em atraso e vindouras devido à crise gerada pelo novo
coronavírus. A universidade deve reduzir em 50% os valores das
mensalidades referentes aos meses de abril a julho de 2020, permanecendo
a medida até o restabelecimento de todos os serviços educacionais do
curso. O não cumprimento da liminar implicará em multa diária de R$ 500.
De
acordo com os autos, o estudante teve as aulas práticas do curso
suspensas e deixou de frequentar laboratórios, hospitais e demais áreas
do campus por conta do fechamento temporário da universidade diante das
medidas impostas pelo governo estadual para contenção da pandemia.
Em
sua decisão, o juiz Antônio Fernando de Lima considerou que houve fato
superveniente e onerosidade excessiva que geraram causa à revisão
contratual estabelecida entre as partes. “Neste momento dinâmico,
conseguimos captar diversos valores essenciais que legitimam,
juridicamente, a revisão contratual. É o princípio da dignidade humana, é
a igualdade substancial entre as partes, é o equilíbrio da relação
contratual, é a função social do contrato”, escreveu o magistrado.
“No
caso do curso de Medicina, com aulas por videoconferência, há redução
significativa na prestação de serviços pelo fornecedor. Em razão disso, é
preciso que a carga econômica da crise econômica, decorrente da
pandemia, seja distribuída, igualitariamente, entre a parte-autora e a
universidade”, afirmou.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 100401142-2020.8.26.0297
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