OAB SP entra com pedido de liminar no CNJ contra Audiências de Instrução virtuais imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Com o fechamento dos Tribunais, ocasionado pelo Covid-19, as audiências virtuais
em que se produzem provas, como as da vara do trabalho, causam risco ao cidadão e à Advocacia
presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos |
A Seção de São Paulo da Ordem dos
Advogados do Brasil encaminhou nesta quarta-feira (27/05) Pedido de Providências
com pleito liminar ao Conselho Nacional de Justiça, solicitando a adequação da Portaria
Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020 do TRT15 às Resoluções do CNJ. A referida Portaria dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no
âmbito do TRT15 e disciplina a realização de audiências telepresenciais nas
unidades judiciárias.
O pedido encaminhado ao CNJ
destaca que a comunicação expressa do advogado
quanto à impossibilidade de se cumprir o ato judicial é suficiente para
possibilitar a suspensão do ato processual, sem qualquer sanção, garantindo
assim, a segurança devida a todos os jurisdicionados e advogados.
A OAB SP já havia debatido o
assunto com o MPT15 e o TRT15 em conferência virtual aberta ao
público realizada em 20 de maio e transmitida pelas redes sociais da Ordem. Na
ocasião os dirigentes da OAB SP e o representante do MPT15 avaliaram que a
imposição de audiências nesse período de exceção implicará na ocorrência de
muitas adversidades prejudiciais ao adequado andamento dos processos.
Na mencionada conferência, foi
inclusive ressaltado que nem todos os advogados ou seus clientes têm a mesma
condição de acesso às redes e/ou equipamentos com tecnologia adequada para o
bom andamento de uma audiência telepresencial, na medida em que dados apontam
que 60 milhões de brasileiros não têm sequer acesso à internet ou isso se dá de
forma precária.
Como não houve
o atendimento pelo TRT15 do pleito da OAB SP, diante da
existência de decisões que evidenciam
o descumprimento das regras estabelecidas no §3º do artigo 3º da Resolução nº
314 do CNJ, ao manter as audiências de instrução mesmo com a justificativa
fundamentada dos advogados, o Pedido de Providências com pleito liminar ao CNJ
tornou-se necessário. “Esperamos que o CNJ nos atenda, pois, a advocacia
paulista está diante de uma enorme insegurança jurídica, visto que cada
magistrado aplica o referido artigo de uma maneira, sem padronização do
entendimento, gerando prejuízos aos advogados e às partes. Os advogados
estão em isolamento social e a realização de audiências da forma como está
sendo determinada, afronta o devido processo legal”, comenta Paulo Augusto
Bernardi, Presidente da Comissão de Relacionamento Institucional da OAB SP
com o TRT15 e Presidente da Subseção de Matão.
Vivemos tempos
atípicos, onde o Judiciário funciona em regime de plantão extraordinário, por
isso, é fundamental que os Tribunais brasileiros compreendam e cumpram as
normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça no período de Covid-19. Para
o presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, “é preciso sopesar
que, se houver concordância entre as partes, não vemos problema. Porém, este
existirá se houver a imposição de audiências de instrução”. A mesma linha de
pensamento segue Leandro Sarcedo, Presidente da Comissão de Direitos
e Prerrogativas da OAB SP, quando diz que "não podemos admitir que o Poder
Judiciário jogue sobre os ombros da Advocacia toda a responsabilidade sobre
eventual insucesso dessa experimentação, que se revela apressada e sem critérios,
não tendo sido dialogada com a sociedade", pondera.
*A OAB SP, por sua Comissão de
Relacionamento Institucional é autora do pedido de prosseguimento das
atividades do Judiciário Trabalhista, com a manutenção da pauta e a conversão
de audiências unas e de instrução em audiências iniciais e de conciliação.
Comentários
Postar um comentário