O Documento foi publicado após a determinação da Justiça
Federal no Rio de Janeiro que suspendeu trechos de Decreto Presidencial
nº 10.292, de 25 de março de 2020

A Prefeitura de Votuporanga publicou o Decreto Municipal
nº 12.200, de 30 de março de 2020, que acresce dispositivos no Decreto
nº12.174, de 21 de março de 2020, alterado pelos Decreto nº 12.186, de
25 de março de 2020 e nº 12.192, de 27 de março de 2020, que decretou
novas medidas de proteção da Saúde Pública em decorrência da Pandemia
Coronavírus). O Decreto entra em vigor nesta segunda-feira (30/3).
O Documento foi publicado após a determinação da Justiça
Federal no Rio de Janeiro que suspendeu trechos de Decreto Presidencial
nº 10.292, de 25 de março de 2020, que prevê atividades religiosas como
serviços essenciais e considerando o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de
março de 2020,
Na determinação, a suspensão não se aplica a serviços funerários, serviços postais, comércio varejista exclusivo de produtos de higiene domissanitários.
Segundo o Art. 2º, ficam suspensas as atividades coletivas presenciais nos Templos de qualquer Culto ou Doutrina, a fim de ser evitada a aglomeração de pessoas e a propagação do Coronavírus.
Na determinação, a suspensão não se aplica a serviços funerários, serviços postais, comércio varejista exclusivo de produtos de higiene domissanitários.
Segundo o Art. 2º, ficam suspensas as atividades coletivas presenciais nos Templos de qualquer Culto ou Doutrina, a fim de ser evitada a aglomeração de pessoas e a propagação do Coronavírus.
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