O
escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados obteve
liminar judicial junto à 58ª Vara do Trabalho da Barra Funda, em São
Paulo, em nome dos profissionais do IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo)
e do HCFMUSP (Hospital das Clínicas da Faculdade e Medicina do Estado
de São Paulo). Um dos pedidos acatados é o afastamento de trabalhadores
pertencentes ao grupo de risco da COVID-19.
A ação
coletiva proposta pelo escritório obteve liminar para o afastamento dos
servidores públicos e profissionais contratados por administração direta
ou no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), por meio de home
office, férias ou licença remunerada. Além disso, faz parte da
determinação judicial o fornecimento de EPIs (equipamentos de proteção
individuais) aos trabalhadores dos dois hospitais.
O juiz Dr.
Moises Bernardo da Silva, quem concedeu a liminar, também determina o
teste para COVID-19 aos trabalhadores do IAMSPE e HCFMUSP que
apresentarem sintomas do novo coronavírus. Em caso de positivo, os
profissionais devem ser isolados e receberem tratamento conforme
protocolos médicos estabelecidos para a doença.
Atualmente, o
novo coronavírus já causou mais de 35 mil mortes no mundo. No Brasil, o
número de infectados passa dos 4.300 mil, com mais de 260 mortes
confirmadas pelo Ministério da Saúde. O grupo de risco para a doença é
composto por pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças
crônicas, cardiopatia, diabetes ou que estejam em tratamento médico com
capacidade de deprimir o sistema imunológico.
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