Medida
cabe a não cobrança a nenhum usuário que necessita viajar, além dos
caminhoneiros e serviços essências para conter o Coronavírus (Covid-19)
Com
o avanço avassalador gerado pelo Coronavírus (Covid-19) em todo o
território nacional, deixando centenas de famílias desesperadas,
empresas e comércios fechados, além do caos social causado por uma
pandemia sem precedente, e, diante dessa situação o deputado estadual
Sebastião Santos (Republicanos) fez uma indicação ao Governador João
Dória, para inclusão dos caminhoneiros no Decreto nº 64.881/2020, como
prestadores de serviços essenciais ao Estado, além da não cobrança dos
pedágios nas rodovias estaduais, enquanto vigorar o decreto que
reconhece o estado de calamidade pública da pandemia do COVID-19.
Na justificativa da indicação do projeto nº 1094/2020, protocolado no dia 28 de março na Assembleia Legislativa, um dos pontos abordados pelo parlamentar é aumento em quase 25 milhões o número de desempregados, como aponta a Organização Internacional do Trabalho sobre a crise gerada pelo COVID-19. “E, infelizmente o Estado de São Paulo não foge desta estatística, pelo contrário não podemos deixar de considerar o número de profissionais informais e autónomos que estão impossibilitados de gerar sustento para seus familiares”, é destacado por Sebastião Santos no pedido feito ao Governador.
Na justificativa da indicação do projeto nº 1094/2020, protocolado no dia 28 de março na Assembleia Legislativa, um dos pontos abordados pelo parlamentar é aumento em quase 25 milhões o número de desempregados, como aponta a Organização Internacional do Trabalho sobre a crise gerada pelo COVID-19. “E, infelizmente o Estado de São Paulo não foge desta estatística, pelo contrário não podemos deixar de considerar o número de profissionais informais e autónomos que estão impossibilitados de gerar sustento para seus familiares”, é destacado por Sebastião Santos no pedido feito ao Governador.
Ainda
de acordo com o trecho do projeto de Sebastião Santos, é de suma
relevância que o governo estadual promova medidas para a não cobrança de
pedágios a nenhum dos usuários que precisem utilizar as rodovias
estaduais durante o período da quarentena, e que determine ainda, a
inclusão dos caminhoneiros no Decreto nº 64.881/2020, como prestadores
de atividades essenciais ao Estado, visto que são os responsáveis por
transportar medicamentos, alimentos e produtos de uso contínuo da
população.
por Abrahão Hackme
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