
Familiares das vítimas da Chacina do Curió,
ativistas de direitos humanos e ONGs se reúnem para assistir à sessão
que julga os recursos de 33 policiais militares acusados do crime. Três
desembargadores da 3ª Câmara Criminal apresentam votos que decidirão se
os PMs irão a júri popular para serem julgados por homicídios
qualificados. Nesta manhã, 15 PMs tiveram recursos negados e irão a júri
popular. Outros 18 agentes terão recursos julgados ainda nesta
quarta-feira, 30.
Ministério Público e advogados dos réus também
apresentam argumentos nesta quarta-feira, 30. Após decisão, a defesa
ainda pode recorrer se não houver unanimidade de votos.
Os 33 policiais estão divididos em três Recursos em
Sentido Estrito, recorrendo contra os qualificadores e o julgamento por
júri popular. Após os recursos serem lidos, a desembargadora relatora
Marlucia de Araújo Bezerra leu seu relatório e depois registrou seu
voto, declarando não procedente os recursos dos policiais. Outros dois
desembargadores votantes são José Tarcilio Souza da Silva e Francisco
Lincoln Araújo e Silva. O mesmo acontecerá com outros dois recursos
nesta tarde.
Dos 44 agentes alvos de denúncia pelo Ministério
Público, 34 foram pronunciados para ir a júri popular. Os outros 10 irão
a julgamento comum. 33 deles recorrem à 2ª instância com o pedido de
também serem julgados por júri comum sem qualificadores. Apenas Maria
Bárbara Moreira não recorreu à decisão da 1ª instância.
Os policiais são denunciados por tentativa de homicídio
e homicídios duplamente qualificados, além da prática de tortura física
e psicológica. A defesa dos agentes alega que as provas colocadas nos
autos são inclusivas, pois a área abrangida é de grande dimensão (a
Grande Messejana) e as viaturas estavam em serviço indo a locais
indicados pela Ciops.
Representantes do Ministério Público se pronunciam
contra os recursos dos policiais. Para o órgão, os qualificadores de
homicídios por motivo torpe ou banal e por impedir a defesa das vítimas
são aplicáveis aos réus. Eles argumentam que os policiais tinham
conhecimento do crime, não agiram “em defesa da segurança da população” e
buscaram acobertar as ações.
Já os advogados de defesa atestam que as denúncias
feitas pelo MP "foram realizadas às pressas para dar satisfações à
sociedade". Eles apresentam como argumento também o fato de que algumas
provas técnicas foram inconclusivas e não são capazes e individualizar
as ações de que os PMs são acusados.
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