Ministério da Saúde é obrigado a regularizar envio de remédios para tratamento de transplantados em São Paulo

Sentença atende a pedidos do MPF para normalização da entrega de Micofenolato de Sódio e Tacrolimo
Foto ilustrativa mostra comprimidos
Foto ilustrativa: Pixabay
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou que o Ministério da Saúde regularize imediatamente a entrega ao Estado de São Paulo de medicamentos essenciais para o tratamento de pessoas submetidas a transplantes de órgãos. Os lotes de Micofenolato de Sódio (180 mg e 360 mg) e Tacrolimo (1 mg e 5 mg) devem ser enviados às farmácias públicas paulistas em remessas únicas, respeitando os prazos trimestrais fixados em norma da própria pasta.
A sentença é resultado de uma ação civil pública que o MPF ajuizou no ano passado contra a União devido aos sucessivos problemas na entrega dos medicamentos. Desde o segundo semestre de 2016, os envios têm sido feitos com atraso e de maneira parcial e fracionada, situação que atingiu um ponto crítico em 2017 e se manteve em 2018 e neste ano. Além de determinar a regularização do fornecimento, a decisão judicial obriga o Ministério da Saúde a garantir a remessa de um estoque de segurança dos remédios, equivalente a 30 dias de consumo, para que se evitem prejuízos aos pacientes em decorrência de eventuais novos atrasos.
O Micofenolato de Sódio e o Tacrolimo são imunossupressores que agem para evitar a rejeição dos órgãos transplantados e outras complicações. Sem eles, os pacientes correm até mesmo o risco de morrer. Em São Paulo, estado com maior consumo desses medicamentos no país, quem depende da distribuição vem enfrentando um longo período de incertezas, chegando algumas vezes a interromper o tratamento. Os atrasos do governo federal no ano passado, por exemplo, deixaram 10 mil pessoas sem o Tacrolimo 1 mg por uma semana em outubro. Dois meses depois, os estoques de Tacrolimo 5 mg e Micofenolato 180 mg haviam se esgotado.
A compra dos remédios é centralizada no Ministério da Saúde devido ao preço elevado e à inexistência dos produtos no mercado convencional para o atendimento da rede pública. Embora o órgão tenha tentado justificar os problemas alegando mudanças na forma de aquisição e imprevistos durante as contratações, a Justiça Federal acolheu os argumentos do MPF para concluir que a pasta ignorou deveres básicos da administração. “Verifica-se que houve, no mínimo, atuação imprudente e/ou negligente, no tocante à previsibilidade e planejamento na realização das compras, para atendimento da demanda”, destacou a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, autora da sentença.
Uma liminar já havia sido proferida em 2018 determinando a urgência da regularização das entregas, decisão que o Ministério da Saúde descumpriu. Agora, a sentença fixa multas para o caso de desrespeito à ordem judicial. Se deixar de observar os prazos estabelecidos para a remessa dos medicamentos, em lotes únicos e integrais, a pasta fica sujeita ao pagamento de valores diários que variam de R$ 3,8 mil a R$ 84,5 mil.
O número da ação é 5012590-05.2018.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada aqui.
Íntegra da sentença

Comentários