Vereador é condenado por improbidade administrativa em razão de assédio a assessor



Sentença determina perda da função pública.

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou vereador de um município do interior do Estado por improbidade administrativa, em razão de assédio moral e sexual contra assessor. A decisão determinou a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil correspondente a duas vezes o valor de sua remuneração.

Consta nos autos que o político indicou e nomeou, em cargo em comissão, um assessor de gabinete e o assediou moralmente e sexualmente dentro das dependências da Câmara. Os assédios foram registrados em aplicativo de mensagem e gravações em áudio no gabinete do político. O assessor registrou um boletim de ocorrência, após o vereador ir até sua casa com a intenção de discutir, e foi demitido quando o réu ficou sabendo do boletim.

De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Teresa Ramos Marques, “o conjunto probatório evidencia que o réu, aproveitando-se de sua condição de superior hierárquico, assediou a vítima, constrangendo-o a manter relações sexuais sob a ameaça de perda do emprego, fato incompatível com os princípios da administração pública, especialmente aqueles relativos à legalidade, moralidade administrativa e supremacia do interesse público”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores  Antonio Carlos  Villen e  Antonio Celso Aguilar Cortez. A decisão foi unânime.
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