MPF pede condenação de ex-prefeito de Americana (SP) por irregularidades em Festa do Peão de Boiadeiro

 
Dispensa indevida de licitação gerou prejuízos aos cofres públicos; convênio liberou para o evento R$ 1,25 milhão em recursos federais

O Ministério Público Federal pediu a condenação do ex-prefeito de Americana (SP) Diego de Nadai por atos de improbidade administrativa em um convênio firmado com o Ministério do Turismo para a realização da 24ª Festa do Peão de Boiadeiro do município, em 2010. As irregularidades incluem dispensa indevida de licitação e a utilização de uma instituição privada – o Clube dos Cavaleiros de Americana – para a organização do evento, contrariando as regras do convênio. A entidade e seu presidente, José Roberto Lahr, também respondem à ação de improbidade administrativa.

Os atos apurados envolveram a aplicação irregular de verbas federais, causando prejuízo aos cofres públicos. O convênio firmado para a realização da festa somava R$ 1,25 milhão, dos quais R$ 1,11 milhão vieram do Ministério do Turismo e R$ 137 mil, do município de Americana. Além destes recursos, o evento movimentou valores oriundos da venda de ingressos e da comercialização de camarotes, além do montante arrecadado com patrocínio e apoio de diversas empresas. A Prefeitura, no entanto, não prestou contas da quantidade de ingressos vendidos e do valor total arrecadado, tampouco comprovou que os recursos obtidos foram convertidos para a execução da festa.

SEM LICITAÇÃO. O evento contou com a contratação de artistas consagrados, o que foi feito sem licitação. Segundo a Lei 8.666/93, no entanto, para que não haja necessidade de processo licitatório, o acordo com o artista deve ocorrer de forma direta ou por empresário exclusivo. Quando envolver intermediários, a negociação precisa ser precedida de licitação, uma vez que, nesta hipótese, é possível haver competição entre os diversos representantes, permitindo a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

No caso apurado, a Prefeitura de Americana contratou de forma direta nove empresas, cujos vínculos de exclusividade com os artistas não foram demonstrados. "Esta falta de comprovação não ocorreu por mero descuido do contratante e do contratado, uma vez que existia cláusula expressa no convênio que apontava a necessidade desse requisito", destaca a ação do MPF. "A dispensa indevida de licitação, por si só, já caracteriza o prejuízo ao erário, uma vez que impede que terceiros de boa-fé possam participar do certame com proposta menos onerosa do que a apresentada pelo contratado diretamente", explica a Procuradoria.

A utilização do Clube dos Cavaleiros de Americana na organização do evento também se mostrou irregular. A entidade privada foi a responsável pela venda de ingressos, contratos e demais despesas da festa, sendo beneficiada diretamente com os recursos provenientes do pacto com o Ministério do Turismo. A contratação da empresa, no entanto, não consta nos termos do convênio, já que, na ocasião, a Prefeitura declarou que tinha capacidade técnica para realizar o evento.

PEDIDOS. Para o MPF, as irregularidades não só prejudicaram o erário, como também violaram princípios da administração pública, como a legalidade, a moralidade e o dever de lealdade às instituições. A ação de improbidade administrativa pede que os envolvidos sejam condenados às sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92, que incluem o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, a perda de eventual função pública exercida pelos condenados, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa.

Leia a íntegra da ação. O número do processo é 5000436.47.2018.4.03.6134. Para consultar a tramitação, clique aqui.

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