A partir deste ano é possível fazer o alistamento militar pela internet em todo o Brasil

Você sabia que a partir deste ano o alistamento militar poderá ser feito pela internet? Isto mesmo! Agora o alistamento para o do Exército Brasileiro vai pode ser feito de forma online pelo site www.alistamento.eb.mil.br.

Neste ano, é a vez dos jovens que nasceram no ano 2000 se alistarem. Ou seja, todo brasileiro do sexo masculino que completar 18 anos é obrigado a se alistar pela internet ou então deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. O prazo máximo é até o dia 30 de junho.

Quem optar por fazer o alistamento pela internet deve preencher o formulário e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais. Agora quem não tem o CPF deve levar os seguintes documentos na junta de Serviço Militar: cópia da certidão de nascimento; cópia do RG, cópia do comprovante de residência ou declaração assinada.

Caso perca o prazo, é preciso comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e fazer o alistamento. Esta multa é uma pena, em dinheiro, que é corrigida de três em três meses.

Quem não se alistar dentro do prazo, além de ter que pagar esta multa vai estar em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; não vai poder ingressar como funcionário, empregado ou associado em uma instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; não poderá assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; e prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino. Além disso, o jovem ficará impedido de obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; de inscrever- se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.



SAIBA MAIS:

 

Posso adiar o alistamento?

Não. No entanto, depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.

Estou cursando a Faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, posso adiar a incorporação?

Sim, pode adiar até o término do curso, quando concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.

O portador de necessidade especial (deficiência física e/ou mental) se alista?

Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.

Tenho necessidade especial visível, devo me alistar?

Sim. No entanto, mediante apresentação de parecer médico, poderá solicitar na Junta de Serviço Militar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar.

E o portador de incapacidade absoluta que não pode comparecer a Junta de Serviço Militar?

O portador de incapacidade absoluta poderá ser representado pelo seu tutor ou curador legal, mediante apresentação do documento competente (hábil ou comprobatório).

Estou alistado. O que eu faço?

Consulte o site www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

Fui dispensado. O que devo fazer?

Deve levar os seguintes documentos: documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação), além do comprovante de residência.

Por que o dispensado tem que ir à Junta de Serviço Militar?

Porque tem que participar da cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Por que fui dispensado se eu nem fui à seleção?

Por residir em município não tributário que por sua localização e/ ou quantidade de habitantes não colabora para o Serviço Militar Inicial.

O dispensado pode se alistar novamente para servir?

Não, o alistamento é realizado uma única vez e quem for dispensado está quite com o Serviço Militar Inicial. Todavia, existem outras formas de ingresso: como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público, ou como militar temporário por um período de tempo determinado.

Faltei o juramento à bandeira. O que devo fazer?

Deve comparecer a Junta de Serviço Militar com a máxima brevidade possível, a fim de agendar uma nova data para o juramento à bandeira.




Endereço Junta Militar: Rua Dezenove, 2067 – Centro (próximo ao comboio) Tel: 3632 73 22

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