Assembleia Legislativa do Estado aprova projeto de lei classificando Jales e mais 19 cidades Municípios de Interesse Turístico (MIT)

 
Foi publicado nesta terça-feira (191/12) projeto de lei conforme abaixo discriminado, classificando Jales e mais 19 municípios como MIT. O projeto sancionado pela presidente da Alesp, Cauê Macris,, seguirá para a Secretária de Estado do Governo, para as devidas providências.
PROJETO DE LEI Nº 1148, DE 2017

Classifica como de Interesse Turístico os Municípios de Apiaí, Barbosa, Bofete, Boituva, Cachoeira Paulista, Estiva Gerbi, Fernandópolis, Iporanga, Itápolis, Jacupiranga, Jales, Paraibuna, Pardinho, Patrocínio Paulista, Paulo de Faria, Piracaia, Ribeirão Grande, Sertãozinho, Sud Menucci, e Torrinha.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Ficam classificados como de Interesse Turístico os seguintes Municípios:
I - Apiaí;
II - Barbosa;
III - Bofete;
IV - Boituva;
V - Cachoeira Paulista;
VI - Estiva Gerbi;
VII - Fernandópolis;
VIII - Iporanga;
IX - Itápolis;
X - Jacupiranga;
XI - Jales;
XII - Paraibuna;
XIII - Pardinho;
XIV - Patrocínio Paulista;
XV - Paulo de Faria;
XVI - Piracaia;
XVII - Ribeirão Grande;
XVIII - Sertãozinho;
XIX - Sud Menucci;
XX - Torrinha.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que ora submetemos à apreciação das Senhoras Deputadas e dos Senhores Deputados pretende classificar como de Interesse Turístico os Municípios de Apiaí, Barbosa, Bofete, Boituva, Cachoeira Paulista, Estiva Gerbi, Fernandópolis, Iporanga, Itápolis, Jacupiranga, Jales, Paraibuna, Pardinho, Patrocínio Paulista, Paulo de Faria, Piracaia, Ribeirão Grande, Sertãozinho, Sud Menucci, e Torrinha.
Tal classificação não apenas traduzirá o reconhecimento, por esta Casa de Leis, de que referidos Municípios oferecem a seus visitantes boa infraestrutura e expressivos atrativos turísticos (naturais, culturais, históricos, gastronômicos, entre outros), mas também estimulará significativamente a ampliação, o fortalecimento e o aprimoramento das atividades dos vários segmentos econômicos locais envolvidos no turismo.
Cabe assinalar que a Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico, enumera, em seu artigo 4º, as condições indispensáveis e cumulativas para a classificação de Município como de Interesse Turístico. São elas: (a) ter potencial turístico; (b) dispor de serviço médico emergencial e, no mínimo, dos seguintes equipamentos e serviços turísticos: meios de hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística; (c) dispor de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos sólidos; e (d) possuir expressivos atrativos turísticos, plano diretor de turismo e Conselho Municipal de Turismo.
Os Municípios de que trata o projeto cumprem todos esses requisitos legais. Foram precisamente neste sentido as manifestações emitidas, em relação a cada um deles, pelo órgão técnico da Secretaria de Estado de Turismo.
Tais manifestações decorreram de solicitações que, por força do disposto no § 1º do artigo 5º da já citada Lei Complementar nº 1.261, de 2015, foram formuladas àquele órgão por iniciativa da douta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, relativamente a projetos de lei em tramitação neste Parlamento.
Não poderíamos concluir esta breve justificativa sem registrar que a apresentação do presente projeto somente se fez possível graças à construção de uma ampla convergência de vontades políticas, a unir Parlamentares de diversas bancadas partidárias, como bem revelam as assinaturas nele apostas.
Tais razões levam-nos a pedir aos nobres Pares que concorram com seu indispensável apoio para a aprovação desta propositura, que reputamos de elevado interesse público.

Sala das Sessões, em 15/12/2017.
a) Abelardo Camarinha (PSB) a) Adilson Rossi (PSB) a) Afonso Lobato (PV) a) Aldo Demarchi (DEM) a) Alencar Santana Braga (PT) a) Ana do Carmo (PT) a) Analice Fernandes (PSDB) a) André do Prado (PR) a) André Soares (DEM) a) Antonio Salim Curiati (PP) a) Barros Munhoz (PSDB) a) Beth Sahão (PT) a) Caio França (PSB) a) Campos Machado (PTB) a) Carlão Pignatari (PSDB) a) Carlos Bezerra Jr. (PSDB) a) Carlos Cezar (PSB) a) Carlos Giannazi (PSOL) a) Carlos Neder (PT) a) Cássio Navarro (PMDB) a) Célia Leão (PSDB) a) Celino Cardoso (PSDB) a) Celso Nascimento (PSC) a) Cezinha de Madureira (DEM) a) Chico Sardelli (PV) a) Clélia Gomes (PHS) a) Coronel Camilo (PSD) a) Coronel Telhada (PSDB) a) Davi Zaia (PPS) a) Delegado Olim (PP) a) Doutor Ulysses (PV) a) Ed Thomas (PSB) a) Edmir Chedid (DEM) a) Edson Giriboni (PV) a) Enio Tatto (PT) a) Estevam Galvão (DEM) a) Feliciano Filho (PSC) a) Fernando Capez (PSDB) a) Fernando Cury (PPS) a) Geraldo Cruz (PT) a) Gil Lancaster (DEM) a) Gileno Gomes (PSL) a) Gilmaci Santos (PRB) a) Gilmar Gimenes (PP) a) Hélio Nishimoto (PSDB) a) Itamar Borges (PMDB) a) João Caramez (PSDB) a) João Paulo Rillo (PT) a) Jooji Hato (PMDB) a) Jorge Caruso (PMDB) a) Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB) a) José Américo (PT) a) José Zico Prado (PT) a) Junior Aprillanti (PSB) a) Leci Brandão (PCdoB) a) Léo Oliveira (PMDB) a) Luiz Carlos Gondim (SD) a) Luiz Fernando T. Ferreira (PT) a) Luiz Turco (PT) a) Marcia Lia (PT) a) Marcio Camargo (PSC) a) Marco Vinholi (PSDB) a) Marcos Damasio (PR) a) Marcos Martins (PT) a) Marcos Zerbini (PSDB) a) Maria Lúcia Amary (PSDB) a) Marta Costa (PSD) a) Milton Leite Filho (DEM) a) Milton Vieira (PRB) a) Orlando Bolçone (PSB) a) Paulo Correa Jr (PEN) a) Pedro Kaká (PODE) a) Pedro Tobias (PSDB) a) Professor Auriel (PT) a) Rafael Silva (PDT) a) Ramalho da Construção (PSDB) a) Raul Marcelo (PSOL) a) Reinaldo Alguz (PV) a) Ricardo Madalena (PR) a) Rita Passos (PSD) a) Roberto Engler (PSDB) a) Roberto Massafera (PSDB) a) Roberto Morais (PPS) a) Roberto Tripoli (PV) a) Rodrigo Moraes (DEM) a) Rogério Nogueira (DEM) a) Roque Barbiere (PTB) a) Sebastião Santos (PRB) a) Teonilio Barba (PT) a) Vaz de Lima (PSDB) a) Vitor Sapienza (PPS) a) Wellington Moura (PRB) a) Welson Gasparini (PSDB)

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