FOLHAGERAL

É uma vergonha!

A calçada de um imóvel na rua Cinturão Verde sem residentes virou depósito cacarecos velhos. Estava pior. Tem dia que o lixo é ali amontoado e se transforma num "lixãozinho". O cidadão perdeu a vergonha, e ante aquela máxima muito usada pelo gestor público de que não tem funcionários suficientes para fiscalizar, a periferia vive em total abandono, do que se aproveita os "espertos" para jogar lixo e entulhos nas propriedades alheias. O Poder Público não pode mais ficar se esquivando de suas responsabilidades.
Fontes no Paço Municipal de Jales nos dá conta que as guias de sarjetas não podem ser rebaixadas nas esquinas em razão de uma orientação do Ministério Público.

Em Jales, e em centenas de cidades do Brasil, é comum postos de gasolina e abastecimento de combustíveis construídos em terrenos de esquina para ter mais visibilidade perante os consumidores. Claro, com as guias de sarjetas rebaixadas para permitir entrada e saída de veículos.

A Resolução nº. 38, de 21 maio 1998, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), no seu artigo 1º., estabelece normas para as entradas e saídas dos postos de gasolina e abastecimento de combustíveis. Elas deverão ter identificação física, com rebaixamento da guia da calçada, deixando uma rampa com declividade suficiente à livre circulação de pedestres e/ou portadores de deficiência; nas suas quinas de rebaixamento serão aplicados zebrados nas cores preta e amarela; serão obrigatoriamente identificadas por sinalização vertical e horizontal.

Na prática, em vários postos, as passagens (calçadas) destinadas a pedestre são ocupadas por veículos em abastecimento ou sendo lavados, obstruindo o espaço daquele que tem o direito de por ali transitar. E quando vai levar uma esguichada de água, por desatenção do lavador, tem que apertar o passo ou sair à rua.

O parágrafo único do artigo 1º daquela Resolução, diz que nas vias urbanas a sinalização mencionada deverá estar em conformidade com o Plano Diretor, o Código de Posturas ou outros dispositivos legais relacionados ao assunto.

Em especial, o Plano Diretor – instituído por lei municipal, aprovada pelos vereadores – define como deve ser o crescimento e o funcionamento da cidade, buscando garantir a qualidade de vida aos seus moradores.

Pelas ruas da cidade, ainda se veem veículos em caráter de abandono. A fiscalização municipal nada pode fazer já que o convênio entre Prefeitura e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) não foi renovado. Nada pode ser abandonado nos espaços públicos.

Diante da repercussão negativa da correção do valor venal dos imóveis no município de Jales (com implicação no aumento do IPTU) e da concessão de liminar pela Justiça, que se supunha suspendendo o reajuste, o presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jales, vereador Vagner Selis "Pintinho" (PRB), divulgou nota de esclarecimento.

Segundo Selis, a liminar não suspendeu a eficácia (reajuste do IPTU) da Lei Complementar nº. 281, de 14 setembro 2017, mas referiu-se como foi sua tramitação antes da votação em Plenário, já que o Projeto de Lei Complementar tramitava em o Regime de Urgência Especial.

De acordo com a nota do vereador, presidente Vagner Selis, a tentativa do vereador Tiago Abra (PP), autor da ação, foi para "difamar esta instituição que trabalha com ética, com transparência, pela legalidade e pela Constituição, assim desrespeitando os companheiros de trabalho, nosso Jurídico e os funcionários, servidores com mais de 30 anos de serviço na Casa".

O vereador Selis exemplifica o caso como de um empregado que trabalha há cinco anos em uma empresa e a leva às barras dos Tribunais por atos a que ele mesmo deu total apoio. De fato, mesmo com razão, a decisão de Tiago Abra foi lamentável. Ele deveria ter mostrado na tribuna a possível ilegalidade de tramitação do PLC e ter votado contra.

Para os analistas políticos lá do botequim da vila, a correção do valor dos imóveis mostra como estão sem rumo os políticos municipais de Jales. No que fazem e no jeito que fazem. O vereador Abra só quis parecer ao povo que era o único a agir com lucidez.

Na lei da Zona Azul, aprovada pelos vereadores, consta que os veículos empregados nos serviços de carga e descarga em hipótese alguma poderão infringir as normas regulamentares contidas na lei.

Todo veículo com caçamba ou carroceria (madeira/lata e baú), independentemente de ter ou não certificado da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), vai poder usar o estacionamento para carga e descarga.

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