MPF em Jales denuncia ex-prefeito de Ouroeste e mais oito por fraude na compra de ônibus para transporte escolar

Empresas tinham os mesmos sócios e edital foi direcionado para beneficiá-los
O Ministério Público Federal em Jales ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Ouroeste Nelson Pinhel e outras oito pessoas por fraude em licitação pública. O crime aconteceu em abril de 2011, quando duas empresas participaram de licitação promovida pela prefeitura do município para fornecimento de quatro ônibus usados e um micro-ônibus para servirem ao transporte de alunos, ao transporte universitário e para a área de saúde.Foram denunciados também os empresários Fernando Ruas Picollo, Evanir Roberto Picollo e Edemirço Picollo, sócios das empresas Piccolotur e Allitur e os servidores públicos Edivaldo Gonçalves de Souza, Marcos Aurélio Ferreira, Adriano Marco Pericin, Noedir Hernandes e José Carlos Alves Guimarães, responsáveis pela licitaçãoNo pregão aberto pela prefeitura de Ouroeste para aquisição de ônibus usados, os cinco veículos descritos no edital, apesar de terem a mesma descrição, foram fracionados para que se permitisse propostas diferentes para cada um dos itensParticiparam da licitação apenas três empresas, sendo que a Piccolotur ofereceu propostas apenas para dois itens, no valor de R$ 163 mil para cada ônibus e R$ 82 mil para o micro-ônibus. A Allitur ofereceu duas propostas para os outros dois itens, ambas no valor de R$ 164 mil. O total da aquisição foi de R$ 704 mil.

As empresas Piccolotur e Allitur têm os mesmos sócios. Mesmo tendo conhecimento desse fato, os servidores responsáveis pelo processo licitatório optaram por não cancelar o pregão.

Para o procurador da República Gabriel da Rocha, autor da denúncia, a fraude é evidente. O indevido fracionamento dos objetos, permitindo que empresas distintas, mas com os mesmos sócios, participassem da licitação, oferecendo à venda bens dos seus patrimônios - com características idênticas, mesma marca, modelo, cor, tamanho, capacidade, ano de fabricação, mas com preços inexplicavelmente distintos -, e o excessivo detalhamento dos itens do edital teve como único propósito limitar a concorrência e favorecer a aquisição dos veículos usados da Piccolotur e Allitur.

"É evidente, portanto, que a formatação do edital serviu unicamente ao propósito de favorecer os denunciados, sócios administradores da Piccolotur e Allitur, uma vez que os ônibus que pretendiam alienar batiam até mesmo na descrição do ano mínimo de fabricação exigido. O fracionamento indevido do objeto serviu para que ambas as empresas pudessem alienar seus bens, assegurando benefício aos denunciados", narra a denúncia.

Segundo o  MPF, os três empresários devem responder pelo crime porque tiveram atuação central na fraude, pois de forma deliberada determinaram a participação das empresas no pregão, oferecendo bens semelhantes, mas com preços distintos e não participando dos mesmos lances. Por sua vez, o  servidor Edivaldo, responsável pelo departamento de compras da Prefeitura, foi quem encaminhou a solicitação de aquisição dos veículos que serviu de base para a elaboração de um edital cujo detalhamento só favorecia as duas empresas, sem qualquer justificativa técnica razoável.

Nelson Pinhel também deve responder, já que, na condição de prefeito, assinou todos os atos que autorizaram a abertura do processo licitatório, bem como os atos posteriores, mesmo com todos os problemas no processo licitatório. Assim, deixou de evitar um delito e violou o dever de zelar pelo bem público, o que era sua obrigação.

Os outros servidores responsáveis pelo certame devem responder pela relevância de sua omissão, haja vista que na qualidade de membros da comissão de licitação deveriam ter evitado que o processo prosseguisse; e nos depoimentos prestados no inquérito todos confessaram que sabiam que as empresas tinham os mesmo sócios e mesmo assim continuaram com o processo.

Todos os acusados foram denunciados com base nos artigos 90 da lei 8.666/93, que trata de fraude em licitação pública. A pena prevista é de detenção, de dois a quatro anos, e multa.

Ação penal nº 0000137-30.2014.403.6124.

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