Motorista embriagado que causar morte poderá perder o veículo

Além das punições já previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o motorista que dirigir sob efeito de álcool e outras drogas e causar a morte poderá ainda perder o veículo.

A nova punição poderá se somar à pena de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo.

O Código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.

No entanto, para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por duas comissões da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O Projeto de Lei 5441/13 é do deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Segundo ele, a perda do veículo deve reduzir o número de homicídios no trânsito e facilitar a indenização das vítimas ao reter os veículos envolvidos nos crimes.

O autor da proposta acrescenta que a punição atingirá inclusive os veículos que tenham sido emprestados para os motoristas condenados. "Assim, maior cuidado terá o proprietário antes de emprestar o veículo à pessoa que faz uso de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade à lei", afirma.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara Notícias).

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