– Entra em
vigor nesta quarta-feira, 29 de janeiro, a Lei Federal 12.846 – mais conhecida
como Lei Anticorrupção. Aprovada em agosto do ano passado e de iniciativa da
Presidência da República, a lei permite a punição de empresas que pratiquem
ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e
financiar atos ilícitos.
A lei engloba
todo o processo que envolve a corrupção e vai além da esfera pública,
permitindo também a punição de empresas privadas que pratiquem ações
corruptoras. Até então, eram punidos apenas os agentes públicos flagrados em
casos de corrupção. Com a lei, passa a ser permitida a punição de pessoas
jurídicas que pratiquem ações corruptoras, que podem ser multadas no montante variável
entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual ou mesmo em valores entre R$ 6 mil
e R$ 60 milhões.
A
abrangência – a exemplo de demais legislações anticorrupção – também é
extraterritorial, englobando as ações de sociedades estrangeiras com sede, filial
ou representação no Brasil, sendo portanto aplicável também aos seus agentes,
funcionários ou órgãos que as representem. Para a aplicação das penalidades
administrativas e civis contidas na Lei Anticorrupção, será considerada (dentre
outras questões) a existência de mecanismos e procedimentos internos de
integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades – como, por
exemplo, um programa de Compliance,
ou a existência de uma área de controles internos, a aplicação efetiva de
Códigos de Ética e de Conduta, dentre outros. A lei será regulamentada em 1º de
Fevereiro de 2014, no intuito de clarear e tornar mais aplicáveis as suas
disposições.
A Serasa
Experian apoia e incentiva este tipo de lei, bem como sua correta aplicação e
fiscalização. Segundo a Gerente de Compliance
da empresa, Rogeria Gieremek, “a corrupção desacredita as instituições e afasta
investidores sérios – podendo causar danos à reputação, à imagem, à saúde
financeira da empresa, entre outros fatores, além de prejudicar as próprias
companhias que trabalham dentro da lei e buscam uma competição leal e
transparente”. A Serasa Experian, por sinal, trata do tema desde 2009, quando
questões referentes à adequação das ações da companhia à legislação passaram a
ser debatidas pela área de Compliance,
dentro do Departamento Jurídico. Posteriormente, em 2011, seria realizada a
Semana de Compliance, durante a qual
foi instituído o departamento específico.
Com
estrutura autônoma, o setor de Compliance
estabelece normas e regras a serem seguidas por todos os funcionários, além de
ser responsável pela avaliação e fiscalização de possíveis acordos ou convênios
a serem firmados pela empresa. Garante, desta forma, algo que a partir de agora
será obrigação de todas as empresas: garantir a conformidade de sua atuação, e
de seus funcionários, com a legislação em geral. “Assim, colaboramos com mais
este passo que damos na construção de um país mais justo – numa batalha que,
sempre, deve ser de todos”, afirma a Gerente de Compliance.
Comentários
Postar um comentário